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É permitido fazer cobrança em redes sociais?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Instagram Facebook, Twiter e whatssap são algumas das várias redes sociais existentes no mundo todo. Seja por meio do computador, celular ou tablete todos querem estar conectados. Em tempos de conexão, a praticidade que esses dispositivos permitem no âmbito profissional é levada em total relevância. No ramo da cobrança, usar as redes sociais, todos os cuidados devem ser tomados.

Nosso código civil tem como fundamento, o princípio constitucional da dignidade humana e a proteção à honra e à intimidade do indivíduo, entendendo que as cobranças não podem ser feitas por ações que tragam constrangimento ao devedor nem que o exponham ao ridículo.

É aconselhável, para realizar a cobrança, usar sempre canais de comunicação que identifique a empresa, por exemplo, um próprio e-mail institucional, o telefone da empresa ou algum aplicativo da instituição que permita tal acesso.

Mas após essas tentativas serem sem êxito, e se o mesmo devedor somente for localizado em alguma rede social, e permitido sim dentro da legalidade e nos limites permitidos.

Nessa tentativa de cobrar uma divida e estar entrando em contato com o devedor, não pode haver ameaça, coação e nem podem ser feitas afirmações falsas ou enganosas. Também não pode haver qualquer interferência no trabalho, descanso ou lazer do inadimplente. Tudo isso por força dos arts. 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, que nele constam tais condutas como crime, com pena de detenção de até um ano e multa.

Jamais expor a pessoa a ridículo, envergonhá-la de modo que ela se sinta incomodada e diminuída perante outras pessoas. É qualquer conduta que possa alterar negativamente a imagem que se tem do outro.

Atualmente as redes sociais são poderosas ferramentas de trabalhos e de geração de emprego e renda e também auxilia muito das cobranças de inadimplentes. Um dos tópicos as serem seguidos e do manter a privacidade do devedor, sendo que sempre quando ele for contatado, terão que somente o mesmo terá acesso as informações a ele enviadas, não deixando recados a terceiros ou pessoas de seu circulo. Sempre respeitando o horário, deste que seja em horário comercial.

Essas mensagens via rede social devem ser de suma importância enviadas somente MENSAGEM IN BOX, nunca modo publico onde poderá constranger a pessoa cobrada.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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