Telemedicina liberada no Brasil para combate ao COVID-19
Prezado (a) jornalista, o Conselho Federal de Medicina acaba de liberar a telemedicina no Brasil, em caráter de excepcionalidade (documento colado abaixo). Caso queira repercutir com a Associação Paulista de Medicina, é só chamar.
Lembrando que, faz uma semana, a APM começou a divulgar pesquisa inédita com médicos de todo o Brasil, sobre a percepção deles sobre os benefícios e dificuldades da telemedicina. Se achar que a pesquisa pode ser interessante, é só pedir aqui.
A seguir, a resolução do CFM. Obrigado, Chico Damaso
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
OFÍCIO CFM No 1756/2020 – COJUR
Brasília, 19 de março de 2020.
A Sua Excelência o Senhor Luiz Henrique Mandetta Ministro de Estado da Saúde
Exmo. Sr. Ministro,
Tendo por fundamento que o Brasil já entrou na fase de explosão da pandemia de COVID-19, e que estamos a frente a uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo, com risco real de sequelas e mortes em toda a população;
Tendo por fundamento a situação criada pela propagação descontrolada da COVID-19, que pode ser efetivamente combatida com isolamento social e eficiente higienização e, finalmente,
Tendo por fundamento a necessidade de proteger tanto a saúde do médicos, que estão na frente de combate dessa batalha, como a dos pacientes;
Este Conselho Federal de Medicina decidiu aperfeiçoar ao máximo a eficiência dos serviços médicos prestados e, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E ENQUANTO DURAR A BATALHA DE COMBATE AO CONTÁGIO DA COVID-19, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM n° 1.643, de 26 de agosto de 2002, nos estritos e seguintes termos:
Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde elou doença.
Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
SGAS 915 Lote 72 CEP: 70390-150 Brasília DF
Fone: (0xx61) 3445-5900
Fax: (Oxx61) 3346-0231 http://www.portalmedico.org.br
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Toda essa normatização caminha no mesmo sentido do trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema e ressalta, novamente, o papel do CFM como Autarquia Federal apoiadora das políticas públicas de saúde estabelecidas em prol da população brasileira.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de elevada estima.
Atenciosamente,
MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente
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