Pagamento do IPVA à vista pode ser feito entre 24 e 30 de janeiro
Imposto pode ser parcelado ou pago à vista com 3% de desconto
A cota única do Imposto Sobre Propriedade de Veículo (IPVA) poderá ser paga entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019 no estado do Paraná. Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final. Se, no entanto, você deseja dividir o pagamento em três parcelas, deve se atentar aos prazos determinados, para não ter inadimplências e não correr o risco de sofrer penalidades.
A primeira cota deverá ser paga entre os dias 24 e 30 de janeiro; a segunda será entre os dias 21 e 27 de fevereiro; e a terceira e última deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março. Fique atento ao número da sua placa para quitar os valores.
Para verificar informações sobre a regularização do seu veículo, acesse a área de Consulta Licenciamento, disponível no site do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) ou em sites de despachantes, responsáveis por organizar toda a documentação do carro.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista receberão apenas uma correspondência com a guia de recolhimento para pagamento em cota única do IPVA 2019. Já quem preferir parcelar o imposto em três vezes precisa entrar no portal da Secretaria da Fazenda e imprimir as guias de recolhimento.
Se preferir, você também pode pagar o IPVA usando o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam), impresso no topo do seu CRLV (Certificado de Licenciamento do Veículo). Nesse caso, o pagamento pode ser realizado no Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
O Paraná possui 4,3 milhões de veículos tributados e 2,6 milhões não tributados em 2019. A alíquota da maior parte dos veículos fica em 3,5%. Algumas categorias, no entanto, não precisam quitar o imposto. São eles: União, Estado e municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano para pessoas com deficiência, veículos destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos.
Se o contribuinte não pagar o IPVA, estará sujeito a algumas penalidades. O indivíduo nessa condição será inscrito no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terá algumas restrições -- entre elas, o não recebimento de créditos e prêmios do programa Nota Paraná. Quem não pagar o imposto também terá multa de até 10%, com valores acrescidos de juros. Débitos do IPVA também impedem o licenciamento anual, obrigatório para trafegar nas vias públicas.
Os motoristas que trafegarem sem o licenciamento anual estão sujeitos à retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. A inadimplência também impede a transferência do veículo para outra pessoa.
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