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Analistas devem fazer concurso para o cargo de auditor da Receita Federal, decide STF

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Anteriormente, as duas posições poderiam ser unidas

Por Rodolfo Milone

O Supremo Tribunal Federal (STF) preferiu distanciar as carreiras de auditor fiscal e analista tributário, para que seja entendido que os cargos são distintos e que não é possível ir de um para o outro sem realizar um concurso público.

Assim, a entidade autorizou a criação do cargo de auditor da Receita Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Na prática, ela é referente ao art. 5 da Lei 10.593/2020, que diz: “Fica criada a carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil”.

A separação foi necessária porque, no entendimento do STF, o artigo deixava margem para que interpretações errôneas fossem feitas, como a possibilidade de que analistas-tributários pudessem progredir e se tornar auditores-fiscais, por meio de progressão na carreira. Deste modo, o artigo dava a entender que o concurso da Receita Federal não era necessário para a mudança de cargo e, assim, fazia com que o certame fosse ignorado.

Para os ministros do STF, a progressão é, inclusive, inconstitucional. O órgão entende que “não há o que se falar em ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo, ainda que sob o manto denominador único de Carreira Tributária”.

Sendo assim, uma vez aprovado para desempenhar as atividades de analista, a única forma de progredir na carreira sem a participação em um certame é a promoção dentro do cargo específico.

Concurso na área

Ainda não há previsão para que a autorização do governo federal quanto a um novo certame seja dada. Entretanto, o órgão vai manter o mesmo pedido realizado em 2019 para o preenchimento de 1.453 vagas de analista-tributário e 700 para auditor-fiscal. Antes da autorização, o Ministério da Economia deve analisar se a entidade que pede novos servidores atendeu aos requisitos impostos ao longo do ano anterior.

As remunerações dos cargos giram em torno de até R$ 12 mil para os analistas-tributários em início de carreira e de até R$ 21 mil para os auditores.


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