Caem restrições de viagens para os Estados Unidos
Será mantida a exigência de que o passageiro apresente um teste negativo de Covid-19 feito até três dias antes do embarque
O governo do presidente Joe Biden tomou uma decisão importante referente a abertura das fronteiras dos Estados Unidos para viajantes. A partir do dia 8 de novembro deste ano serão suspensas todas as restrições de viagens internacionais e, inclusive, essa medida também vale para os brasileiros.
Segundo Dr. Daniel Toledo, fundador da Toledo e Advogados Associados e sócio da LeeToledo PLLC, escritório de advocacia especializado em Direito Internacional com unidades no Brasil e Estados Unidos, essa nova política exige um comprovante de vacinação antes do embarque, também será mantida a exigência de que o passageiro apresente um teste negativo de Covid-19 feito até três dias antes do embarque.
Embora o governo americano tenha flexibilizado as exigências para entrada no país, o advogado adverte que a decisão não significa um “liberou geral” e que todas as regras para concessão de vistos continuam as mesmas.
A principal novidade é o adiantamento dos agendamentos para entrevistas nos consulados. Toledo ressalta que, embora os novos agendamentos estejam previstos apenas para outubro de 2022, a Suprema Corte americana determinou que o USCIS, departamento de segurança interna dos EUA responsável pelos serviços consulares do país, não poderá mais suspender o agendamento com base na pandemia. “Ou seja, imagina-se que aqueles que já pagaram todas as taxas deverão ser chamados para a entrevista”, estima o advogado.
Por outro lado, Toledo também projeta um gargalo no atendimento do USCIS, pois dados demonstram que há expectativa de dois milhões vistos a serem renovados. “Anteriormente, o prazo para renovar o visto sem a entrevista era de até um ano do seu vencimento, agora serão dois anos, sendo necessário apenas o registro da biometria e entrega de documentos, e a documentação chegará pelo correio”, detalha.
Ilegais
Daniel Toledo avisa que o governo americano vai apertar ainda mais o cerco para evitar a entrada ilegal nos EUA. O advogado informa que, segundo dados oficiais do serviço de alfândega e proteção das fronteiras, foram mais de 43 mil apreensões entre outubro de 2020 e setembro de 2021, um aumento de 120% na média anual que desde 2008 ficava entre 18 mil até 20 mil apreensões por ano.
Entretanto, este número se refere apenas às apreensões porque estima-se que o número de brasileiros que entraram ilegalmente no país supere os 80 mil. “Nesse registro constam pessoas que alegam ter perdido o passaporte, ou seja, se eles não são identificados e por isso ficam de fora das estatísticas”, relata o advogado.
Trata-se de um recorde absoluto de todos os tempos dentro dos Estados Unidos em se tratando de imigração ilegal e nesses dados também estão pessoas que pertencem a classe média alta, que por algum motivo não conseguiram ingressar no país de forma legal e decidiram pagar um coiote. “Uma pessoa foi apreendida com uma bolsa original da marca Channel e com 30 mil dólares em dinheiro”, alerta.
A Polícia Federal brasileira informou que só em agosto deste ano, nove mil pessoas foram presas na travessia do México para os Estados Unidos. “Para se ter ideia de como os dados estão alarmantes, o governo americano passou a enviar ao Brasil dois aviões por semana com brasileiros deportados ao invés de um”, revela o advogado.
Uma estratégia adotada pelos brasileiros para entrar nos Estados Unidos durante a pandemia foi cumprir quarentena de 14 dias no México. No entanto, o advogado informa que o México agora vai exigir visto para que o brasileiro possa entrar no país. “Será um visto eletrônico, antigamente já houve essa exigência, era muito simples de ser preenchido, rápido, com a finalidade de identificar as pessoas que não se ajustam ao perfil de um turista genuíno. Na verdade, a intenção é barrar a entrada ilegal nos EUA”, argumenta.
Por outro lado, o advogado especialista em Direito Internacional acredita que o governo americano deve ser beneficiado com uma redução nos custos com a segurança das fronteiras. “Espera-se que o Brasil também aplique o princípio da reciprocidade e exija visto dos mexicanos, mas é ainda algo a ser determinado pela diplomacia brasileira. Acredita-se que quem tem visto americano pode ter uma facilidade na obtenção do visto para o México, pois sempre teve”, finaliza.
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com quase 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail .
Sobre a Lee Toledo Law
A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da Advogada Kris Lee e 18 anos do Advogado Daniel Toledo são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano.
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