Em plena crise, Anac decide majorar tarifas de dois aeroportos
Para advogado especialista em Direito Aeronáutico e Arbitragem, João Roberto Leitão de Albuquerque Melo, medida não é justa com o setor
Com a justificativa de equilibrar os prejuízos econômico-financeiros causados pela pandemia nos aeroportos internacionais de Florianópolis e Porto Alegre – ambos concedidos para a iniciativa privada –, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou duas decisões, nº 205 e 208, no Diário Oficial da União, em 16 de novembro de 2020, majorando em 15% tarifas que recaem diretamente no bolso do consumidor e no colo das companhias aéreas.
O reajuste, classificado de “temporário” pela Anac, inclui as tarifas de embarque e de conexão – essas automaticamente repassadas para os consumidores – e as tarifas de pouso, permanência, armazenagem e capatazia de cargas importadas e para exportação.
“Ao invés de encontrar medidas alternativas, a Anac decidiu, em plena pandemia, num momento de enorme dificuldade das empresas áreas e dos consumidores em geral, majorar as tarifas, mesmo que temporariamente”, avalia o advogado especialista em Direito Aeronáutico e Arbitragem, João Roberto Leitão de Albuquerque Melo, sócio do escritório Albuquerque Melo.
Segundo ele, as empresas aéreas brasileiras já estão pagando um alto preço por conta da pandemia e essa decisão, se não for revista, irá contribuir para que o processo de recuperação se torne ainda mais longo. “Claro que os acordos precisam ser cumpridos, e a Anac deverá buscar sanar eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, mas é preciso observar o todo. Os aeroportos não poderão ser privilegiados em detrimento de quem verdadeiramente fomenta o setor aéreo, que são as companhias aéreas e seus clientes. Aliás, a Administração Pública deveria ter a mesma rapidez para planejar e implementar um plano eficaz para todos do setor aéreo e do turismo”, critica.
A medida, na visão de Albuquerque Melo, deve prejudicar inclusive o turismo de verão em Florianópolis. “Os custos agora majorados, e que estão fora do controle das empresas aéreas, acabam sendo repassados de alguma forma. Então, a medida que busca, talvez precipitadamente, equilibrar o contrato do aeroporto, causa um efeito reverso nos demais players”, finaliza o advogado.
Fonte:
João Roberto Leitão de Albuquerque Melo é sócio-fundador do escritório Albuquerque Melo, advogado graduado pela Universidade Santa Úrsula do Rio de Janeiro e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Possui larga experiência em arbitragem, contencioso estratégico, contencioso de escala, direito civil, direito societário e demais matérias do direito empresarial, com participação em relevantes processos de recuperação judicial no Brasil.
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