Agências de viagem vendem pacotes para 2021 com até 60% de desconto
(Crédito: Divulgação)
Preços mais baixos e flexibilização de datas são as estratégias encontradas pelo setor para sobreviver à pandemia
O isolamento social, medida de combate ao novo coronavírus, causou impactos drasticamente negativos no ramo aéreo. Foram cerca de três milhões de passageiros a menos em apenas um mês, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O número de voos semanais no Brasil em abril foi de, em média, 1.241, enquanto em meses anteriores chegava a 14.781.
Todas essas baixas provocaram faturamentos muito mais baixos em diversas empresas de outras ramificações do setor de turismo. Uma forma de conter as perdas é atrair quem ainda quer viajar com hospedagem e passagens aéreas baratas para o fim de 2020 e para o ano inteiro de 2021.
É assim que a CVC, por exemplo, vem fazendo para garantir algumas vendas nesse período. A empresa oferece descontos de até 30%, além de permitir que a data da viagem seja modificada uma vez de maneira gratuita, sem taxas ou multas, para viagens dentro do Brasil, com embarques a partir de agosto. Essa condição diferenciada dá mais segurança para quem está comprando.
O Hurb (Hotel Urbano) agora também usa a flexibilização de datas para atrair viajantes. Nesse caso, o consumidor não decide uma data exata para embarcar. Em vez disso, há a sugestão de três diferentes dias – um deles escolhido pela própria empresa. Quem mesmo assim não conseguir viajar no próximo ano por conta da Covid-19 pode transformar o valor pago em créditos para outros destinos do site.
O consumidor tem direito ao cancelamento
Conforme a Medida Provisória 925 de 2020, o cliente poderá solicitar o cancelamento sem o pagamento de multa, caso a pandemia se estenda e comprometa a data da viagem. Nesse caso, a empresa deve devolver o valor pago ou oferecer a remarcação da passagem aérea para outro período.
Se a compra estiver integralmente paga e a agência de turismo decretar falência, o consumidor deve entrar na Justiça com um pedido de habilitação de crédito, referente à inatividade da empresa. Caso o comprador ainda não tenha quitado toda a viagem, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível pedindo o cancelamento do pacote e das parcelas seguintes. Nesse cenário, se a causa for de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado.
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