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Entram em vigor nesta segunda-feira (04 de janeiro) as novas regras para a instauração do processo administrativo sancionador – PAS pela Susep e, se for o caso, para a aplicação das penas de suspensão do exercício da atividade ou de profissão e de inabilitação nas infrações graves.
As pessoas físicas ou jurídicas que forem alvos do PAS deverão ser formalmente intimadas para a apresentação de defesa.
Será obrigatória a instauração do PAS quando for identificada qualquer das seguintes hipóteses, ainda que em caráter indiciário: realização de operações sem autorização da Susep; gestão fraudulenta ou temerária; falsificação de documentos ou prestação de informação falsa; fraude à fiscalização ou sua indução a erro; impedimento ou dificuldade ao exercício do poder de polícia administrava da Susep, na forma dolosa; prática de conduta passível de tipificação como crime; prática de infração administrava que já tenha sido objeto de instrumento ou medida de supervisão que a Susep considerou sem atendimento; infrator ou responsável que tenha sido parte em termo de compromisso de ajustamento de conduta considerado descumprido pela Susep há menos de cinco anos; prática de conduta que envolva lesão a recursos públicos; e lesão dolosa ao bem jurídico tutelado, entre outros.
Para fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade, de suspensão do exercício de profissão ou de inabilitação, poderão ser consideradas infrações graves aquelas assim descritas e fundamentadas na peça acusatória que sejam relacionadas com as hipóteses previstas nessa circular; ou causem grave lesão ao bem jurídico tutelado.
O PAS poderá não ser instaurado, se for considerada “baixa” a lesão ao bem jurídico tutelado. Nesses casos, será emitida uma decisão circunstanciada e motivada e expedida comunicação sobre a não instauração, podendo, também, ser propostos outros instrumentos e medidas de supervisão,
O PAS será instaurado pelas unidades da Susep com competência para propor e instruir a aplicação do regime repressivo e pelos servidores que tenham competência para as atividades de fiscalização, quando constatam a existência de indícios de materialidade e autoria de infração administrativa durante as atividades de fiscalização.
Para fins de instauração do PAS, constituem bens jurídicos tutelados todos os protegidos pelas normas vigentes cujo cumprimento caiba à Susep supervisionar, notadamente: a estabilidade e a solidez, entre outros, do Sistema Nacional de Seguros Privados e o adequado relacionamento entre os agentes supervisionados pela Susep e os clientes, beneficiários e usuários dos produtos e serviços sujeitos à supervisão.
O grau da lesão e a proteção ao bem jurídico tutelado devem ser considerados, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da relevância, da reiteração da conduta irregular, bem como dos antecedentes do infrator ou responsável e sua condição ou possibilidade de reincidência.
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