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A recuperação tributária passou a ser indispensável para a sobrevivência dos postos de combustíveis

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A recuperação tributária passou a ser indispensável para a sobrevivência dos postos de combustíveis

Mudanças tributárias recentes afetaram a margem de lucro deste tipo de comércio, que pode recuperar valores excedentes em tributos

Nos últimos anos, o comércio de combustíveis presenciou uma série de mudanças com relação a tributos. Este setor, um dos mais importantes para a economia brasileira, gera uma grande quantidade de empregos (e impostos), sendo responsável por uma parcela considerável do PIB nacional.

As obrigações tributárias estavam entre os maiores complicadores para os empresários deste tipo de comércio. Porém, decisões recentes trouxeram alterações em relação à tributação incidente sobre postos de combustíveis. Em março de 2022, foi sancionada a Lei Complementar 192/2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro. O projeto tinha como objetivo simplificar a apuração tributária para o setor, que tem no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) um dos tributos mais relevantes.

Com a nova lei, o ICMS passou a ser pago apenas uma vez em toda a cadeia produtiva dos postos de combustíveis. Além disso, sua apuração ficou baseada em uma alíquota padronizada (por volume comercializado) para todos os estados do país.

Antes as alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis poderiam ser de até 35%. Com a lei complementar, a alíquota máxima passou a ser de 18%. A alteração recaiu sobre mercadorias como gasolina, diesel, biodiesel, etanol anidro (misturado à gasolina), gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito de gás natural (GLGN).

Panorama propício para recuperação de créditos tributários

Segundo João Victor Kolitski, CEO da Tributo Justo, uma das maiores empresas de recuperação tributária do país, “mudanças tributárias como essa afetam diretamente a margem de lucro dos postos”. Por outro lado, este novo panorama traz oportunidade de otimizações fiscais que podem gerar uma considerável economia de impostos para o segmento. Isso é possibilitado por meio da medida administrativa chamada recuperação de créditos tributários, uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos. “O processo de recuperação de créditos tributários tem sua legalidade confirmada pela Constituição Federal e pelo CTN – Código Tributário Nacional. A partir da medida, é possível recuperar os valores pagos a mais em impostos durante os últimos cinco anos”, informa Wellington Pimenta, CFO e CRO da Tributo Justo.

O processo de recuperação tributária permite uma revisão apurada dos tributos pagos pela empresa com o intuito de encontrar incoerências nos pagamentos que permitam a recuperação de créditos. “É possível identificar e corrigir os valores pagos erroneamente. Na Tributo Justo contamos com um software exclusivo para realizar esta função, de modo a retificar os equívocos e recuperar os valores excedentes de volta para o caixa da empresa”, explica Michel Carvalho, CGO e CMO da Tributo Justo.

Após a localização de impostos a mais ou indevidos, a recuperação de crédito é feita por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Além do ICMS, o PIS, a COFINS, o INSS Patronal também estão entre os principais impostos pagos pelos postos de combustíveis, que correspondem a teses tributárias pacificadas. Ou seja, a recuperação desses créditos é legalmente aceita e legitimada pelos órgãos responsáveis. Após a recuperação tributária, a empresa passa a economizar em impostos e pode melhorar seu fluxo de caixa.

“Hoje a recuperação tributária se apresenta como indispensável para a sobrevivência dos postos de combustíveis a médio e longo prazo”, avalia João Victor Kolitski, CEO da Tributo Justo. “Trata-se de um setor bastante concorrido, em que estratégias ágeis como a recuperação tributária representam excelentes fatores para a diferenciação da concorrência e a sobrevivência no mercado.”, completa.

Sobre a Tributo Justo

Com 7 anos no mercado, a Tributo Justo presta serviços de recuperação tributária para empresas de todos os portes, auxiliando na geração do fluxo de caixa. Fundada em 2016, tem o intuito de oferecer acesso à justiça fiscal a um número cada vez maior de empresas no Brasil, com a recuperação de créditos tributários. Em sua trajetória, já foram atendidas mais de 6 mil empresas e recuperados mais de 1 bilhão de reais em créditos tributários.


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