Decreto que define competência do Bacen para regular criptoativos não exclui atribuições da CVM, explicado advogado
Decreto que define competência do Bacen para regular criptoativos não exclui outras atribuições da CVM - Banco de Imagens
Como resultado do Marco Legal das Criptomoedas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; publicaram o Decreto que estabelece a competência para regulação de criptoativos no Brasil. Pela norma, caberá ao Banco Central (Bacen) o papel de órgão fiscalizador dos ativos digitais. Já as ofertas públicas e contratos coletivos desses novos títulos, ainda que representem valores mobiliários, continuarão sendo atribuídos a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essa previsão já existia na Lei 6.385/76, que criou a CVM, mas a expressa manifestação das competências, a partir do Marco Legal das Criptomoedas, era esperada pelo mercado e pelos profissionais do setor. De acordo com o advogado Tomás Amadeo, responsável pelas áreas de direito societário, contratual e M&A do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados), “com a competência agora definida, espera-se maior segurança ao mercado de ativos digitais, coibindo atividades ilícitas e protegendo também o investidor/consumidor”, afirma.
Na prática, o Banco Central passará a ser informado sobre qualquer irregularidade no mercado de criptoativos, já que caberá ao órgão regular, autorizar e supervisionar o setor. Também será papel da autarquia disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de supervisioná-las. O decreto não se aplica às ofertas públicas e contratos coletivos, ainda que representem valores mobiliários, por serem a forma digital de investimentos tradicionais, como ações e debêntures.
“É fundamental a manutenção das competências da CVM e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor trazida pelo decreto para proteção de ofertas públicas e contratos coletivos de criptoativos, para prevenção e repressão a crimes relacionados aos ativos virtuais”, completa o advogado. Os efeitos do decreto começam a valer a partir de 20 de junho, quando também entra em vigor o Marco Civil das Criptomoedas.
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