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Black Friday deve registrar crescimento nas vendas e requer atenção dos compradores

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Cabral
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Para consumidores que ainda têm dúvidas relacionadas às compras físicas e on-line, advogado esclarece principais pontos para aquisições positivas e sem problemas

Com o mês de novembro quase na metade, aumenta a expectativa pela Black Friday, que oficialmente neste ano será no dia 27, mas muitas lojas estão se antecipando e anunciando ofertas. Ainda em meio à pandemia de Covid-19 e seus impactos, a perspectiva é de aumento nas vendas, principalmente pelo canal on-line. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Neotrust-Compre&Confie, a estimativa para a data é um crescimento de 77% nas vendas virtuais. As lojas físicas também devem ter um cenário favorável, de acordo com a Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP), com alta de até 3% nas vendas em novembro, com relação ao mesmo período de 2019.

Mas com a expectativa de aquecimento da economia e as amplas possibilidades de compras com descontos, também surgem as dúvidas dos consumidores. Murilo Aires, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, esclarece alguns pontos para que as aquisições sejam seguras, respaldadas por conhecimento e não venham acompanhadas de uma futura dor de cabeça. A primeira orientação é quanto à precificação.

O advogado alerta que uma empresa pode colocar preços diferentes no mesmo produto quando vendidos em pontos distintos, por exemplo, na loja virtual e na loja física. “É comum existir essa diferença e, em algumas ocasiões, os preços podem até mesmo variar entre lojas físicas distintas da mesma empresa. E isso não é errado. O preço de um mesmo produto apenas não pode variar dentro da mesma loja física. Isso vale para qualquer época ano, não somente durante a Black Friday.”

Por isso é importante que o consumidor acompanhe o preço daquilo que deseja, para fazer a escolha mais assertiva e vantajosa. “O caminho usual é mesmo acompanhar a variação dos preços dos produtos de seu interesse antes do lançamento de grandes promoções como a Black Friday, para depois poder fazer a comparação de valores entre os diferentes momentos e fornecedores”, diz o advogado.

Caso o consumidor constate que o valor do desconto não é real e que o produto anunciado em promoção continua com o mesmo preço de antes, pode denunciar no Procon. “É evidente que tal conduta tende a ser moralmente rechaçada pelos consumidores, o que já causa um prejuízo moral ao comerciante. A depender do grau em que essa prática é realizada, o comerciante pode incorrer em publicidade enganosa, passível de multa administrativa, ou ainda das penas previstas nos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor (detenção de três meses a um ano e multa)”, explica Murilo.

Outro ponto de destaque é que a promoção pouco ou nada altera os direitos do consumidor em relação às trocas. No caso das compras no meio virtual, o cliente tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias após o recebimento, mesmo para produto em promoção. Nesse período, pode realizar a devolução do item ou solicitar a troca por outro de mesmo valor por qualquer razão. Mas se o produto vier com defeito, o consumidor poderá fazer a devolução ou troca mesmo fora desse prazo, inclusive em lojas físicas. “Contudo, no caso de lojas físicas, a troca por motivos tais como gosto e tamanho é liberalidade do vendedor, o qual pode se negar a realizar trocas de produtos em promoção, caso não tenha informado que a troca era permitida”, afirma o advogado.


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