A obtenção de créditos tributários e a recuperação da saúde do seu negócio
Diante de tantos tributos devidos pelas empresas brasileiras, valer-se de mecanismos para diminuir esta carga tributária, bem como aproveitar as oportunidades de recuperar créditos tributários, tem sido a solução para otimizar as finanças e melhorar o fluxo de caixa.
É essencial que toda empresa mantenha uma equipe contábil bem estruturada, que elabore um planejamento tributário minuciosamente pensado para atender às suas necessidades individuais.
Procedimentos como este garantem o recolhimento de todos valores devidos, além do cumprimento de obrigações acessórias, como o envio de informações à Receita Federal.
Neste contexto, na tentativa de realizar melhorias na gestão administrativa e financeira de uma empresa, surge o instituto da recuperação de crédito tributário, que, dentre outros direitos tributários existentes, consolida garantias fundamentais aos empresários e traz maior segurança financeira para o mercado.
Especialmente em momentos de crise financeira, e desequilíbrio do fluxo de caixa, a recuperação de créditos tributários tem o poder de resgatar a saúde financeira de um negócio, proporcionando o reequilíbrio das contas.
Com um planejamento tributário estratégico e o efetivo controle dos pagamentos, a empresa torna-se mais competitiva, atingindo maiores faturamentos e conquistando autoridade no mercado.
Os créditos tributários se originam quando uma determinada empresa identifica valores pagos a maior, a título de carga tributária. São inúmeros fatores que podem resultar nestes valores excedentes, desde irregularidades advindas do Governo e do Fisco, ou cálculos incorretos, feitos internamente pela empresa.
Como resultado, estes créditos tributários poderão ser descontados no pagamento de outros tributos, como compensação, ou pode ser feito o pedido de restituição dos valores, por meio de um procedimento administrativo ou ação judicial, dependendo de cada caso.
Os créditos tributários referem-se sempre aos últimos cinco anos da atividade empresarial, demonstrando a importância de realizar, periodicamente, procedimentos como a auditoria fiscal interna.
O planejamento tributário é a principal ferramenta que direciona a dinâmica financeira de uma empresa. Através deste trabalho, realizado por profissionais do ramo contábil, será possível identificar o regime de tributação mais adequado para as atividades da companhia, além das hipóteses de redução da carga tributária, para a economia de recursos.
Dada a sua importância, o planejamento tributário já é visto como obrigação de todo bom gestor, pois efetiva o controle financeiro e mantém a saúde do negócio.
Para a recuperação de créditos tributários, existem alguns passos básicos que compõem este processo, partindo desde a identificação de possíveis oportunidades até a abertura do procedimento administrativo.
Levantamento das hipóteses. Nesta etapa, serão realizados procedimentos internos, como a auditoria fiscal e a revisão tributária, para levantar as possíveis hipóteses de créditos tributários que a empresa faça jus ao recebimento.
Portanto, neste momento, detalha-se cada valor que constitui o crédito, onde ocorreu o pagamento a maior. Com o planejamento tributário, a execução desta tarefa torna-se mais simplificada, pois há o detalhamento prévio de cada obrigação tributária devida.
Fase de retificação: Após identificar os possíveis créditos tributários, a próxima etapa será a de retificação da DIPJ, com a correspondente atualização monetária dos valores e aplicação da taxa Selic de juros.
Uma vez levantados todos os créditos devidos, a empresa poderá entrar com requerimento para a abertura de um procedimento administrativo junto à Receita Federal, para a obtenção, de fato, destes créditos tributários.
É importante que a gestão se atente ao prazo de cinco anos para propor a abertura do procedimento administrativo, sob pena de prescrição.
De acordo com o artigo 142, do Código Tributário Nacional, é de competência privativa da Receita Federal constituir o crédito tributário do Estado pelo lançamento, que é o procedimento administrativo que identifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcular o montante do tributo, determina o sujeito passivo, e aplica a penalidade cabível, quando for necessário.
Quando o contribuinte for notificado, o crédito tributário do Estado será constituído. Logo, o sujeito passivo da obrigação tributária estará vinculado ao seu cumprimento, sob pena de aplicação de penalidades.
Nesta hipótese, caso a administração entenda se tratar de valores cobrados indevidamente e, portanto, crédito da empresa, o lançamento deverá ser impugnado, em sede de processo administrativo tributário.
Destaca-se a importância da figura do contador neste contexto, que irá direcionar as atividades da empresa, de forma que evite autuações e penalidades por parte do Fisco, além de perseguir a obtenção dos créditos tributários referentes aos valores pagos a maior.
*Rodrigo Eduardo Mariano é advogado tributarista de inteligência de negócios, Mestre em Direito pela USP-Universidade de São Paulo e sócio fundador do R Mariano Advogados.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário