Brasil,

PL que cria tributos para serviços digitais prejudica economia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Adriana Gemignani
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A medida prevê mais encargos ao empresariado e deve afastar investidores internacionais

A FecomercioSP é contra o Projeto de Lei 2358/2020 em tramitação na Câmara Federal, de autoria do deputado João Maia (PL/RN), pois pretende instituir uma nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Digital), incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia.

De acordo com a Federação, não é o momento de criar mais um tributo em meio à crise que o empresariado enfrenta, com grande perda de receitas, em razão da quarentena imposta para frear a disseminação do covid-19. Ainda que em algumas partes do País as atividades econômicas tenham sido restabelecidas gradualmente, a recuperação tende a ser lenta.

Na contramão desse projeto, a Entidade vem demonstrando apoio à redução da carga tributária e da burocratização, além de cobrar medidas do Poder Público para a proteção da área econômica durante a pandemia.

Embora, o PL não traga detalhes de como seria feita, por exemplo, a apuração da receita bruta decorrente de prestação de serviços digitais a usuários no Brasil, por empresa residente no exterior, sem presença física em território nacional, a FecomercioSP enfatiza que a criação de novos tributos no momento poderá ocasionar a saída de multinacionais do País e espantar investidores estrangeiros, provocando mais demissões e prejudicando
ainda mais a economia.

Sobre a FecomercioSP

Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.


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