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Carnaval deve movimentar cerca de R$ 8 bilhões em 2020

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Beatriz Candido Di Paolo
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Segmentos de alimentação fora do domicílio, transporte e hospedagem devem corresponder a 88% da receita da data

A festa mais famosa do calendário brasileiro deve atingir seu maior índice de receitas relacionadas ao turismo em 2020, segundo pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo), atingindo um faturamento real 1% acima do registrado no ano passado. O maior volume de receitas registrado foi em 2014, quando a festa movimentou o equivalente a R$ 9,4 bilhões (valor corrigido pela inflação).

De acordo com o levantamento, o setor especializado em alimentação fora do domicílio, como bares e restaurantes, deve movimentar sozinho o equivalente a R$ 4,8 bilhões na época do feriado. Isso acontece graças aos maiores índices de demanda que incidem sobre esse setor, que gera mais movimento durante o feriado em si.

Já o setor de transporte, que conta com empresas especializadas em aluguel de veículos, transporte aéreo e rodoviário deve movimentar cerca de R$ 1,3 bilhão, pois representa uma parcela menor do faturamento da festa, já que sua demanda se concentra mais nas semanas que antecedem e procedem o feriado de carnaval. O setor de hospedagem, além disso, deve faturar o equivalente de 861 milhões.

Essa movimentação financeira que acontece no carnaval está intimamente ligada ao aumento da demanda por trabalhadores”, destaca Thomas Carlsen, COO da mywork, startup de controle de ponto online, “A data é um dos principais momentos de geração de empregos temporários no setor de turismo, e não poderia ser diferente, já que o fluxo de visitantes no país aumenta muito”, acrescenta o executivo.

Os serviços turísticos, no geral, devem apresentar uma melhora na época do carnaval, graças à recuperação gradual da economia do país somada à baixa da inflação e à alta do dólar, que reduz os preços do turismo no Brasil para muitos estrangeiros.

Além de tais fatores econômicos, o turismo no Brasil tende a se manter em alta não apenas no período do carnaval, mas em toda a época de verão no hemisfério sul, uma vez que o país está fora do radar das pessoas como um local arriscado para se contrair o CoronaVírus (diferentemente de quando houve o surto de Zika Vírus, que ocasionou o cancelamento de várias viagens de estrangeiros para Brasil em 2016).

Aliado a isso, o aumento das ofertas de vagas de emprego podem representar uma melhoria significativa na economia do país no primeiro trimestre do ano. Estima-se que as contratações de trabalhadores temporários serão 2,8% maiores este ano do que os índices registrados em 2019 segundo a CNC, sendo que as principais oportunidades serão oferecidas pelo segmento de alimentação.

Vale ressaltar que o trabalho temporário é uma exceção ao previsto na legislação trabalhista e empregadores que pretendem contratar funcionários para vagas temporárias devem se atentar às particularidades desse tipo de contratação.

Os direitos do trabalhador em contratos de trabalho temporários devem estar de acordo às regras determinadas na legislação. A empresa tomadora de serviço é responsável pelas obrigações trabalhistas durante todo o período trabalhado e deve assegurar os direitos trabalhistas dos funcionários contratados, como, por exemplo:

- Pagamento de salário correspondente aos demais empregados da mesma categoria tomadora de serviços;

- Jornada de trabalho respeitando o limite legal de 44 horas semanais e extrapolação limitada a 2 horas extras diárias com o devido pagamento;

- Adicional noturno;

- Seguro contra acidente de trabalho;

- Descanso semanal remunerado (DSR).

Ainda segundo a pesquisa realizada pela CNC, as regiões que devem contratar ⅔ da movimentação financeira do período do carnaval são Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, responsáveis por quase R$ 6 bilhões da folia.


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