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Compras em plataformas virtuais -- marketplace

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Bruno Boris

A compra em plataforma virtual (marketplace) não pode ser encarada pelo consumidor como uma compra direta com o administrador da plataforma, pois não é. A plataforma virtual deve ser equiparada a um shopping físico, guardadas suas peculiaridades.

Embora o Código de Defesa do Consumidor estipule a responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia produtiva, a atenção do consumidor quando da aquisição de um produto por marketplace pode evitar muitos transtornos, pois o consumidor não pode ignorar que na plataforma virtual existem vários fornecedores que podem ou não cumprir com suas respectivas obrigações.

Por exemplo, um consumidor que se dirige a uma loja física dentro de um shopping para adquirir um produto em promoção e recebe a informação que o produto se esgotou, não poderá obter esse produto junto ao shopping, mas diretamente com a loja. Assim, caso a loja tenha adotado publicidade enganosa com o escopo de fazer o consumidor ir até seu estabelecimento comercial, contudo, informando que o produto não está mais disponível, oferecendo outros produtos ao consumidor, obviamente que o shopping, em regra, não pode responder por conduta comercial abusiva exclusiva de uma loja, especialmente se não faz o controle dessas promoções.

Por isso, importante lembrar, seja o shopping físico ou o virtual, muitas vezes o efetivo fornecedor do produto é outra empresa/pessoa jurídica que não o shopping. O shopping poderá nunca ter referido produto em estoque. Então, na hipótese de o consumidor enganado ingressar com ação contra o shopping (virtual ou não), não terá como exigir o produto de interesse se apenas o lojista era o detentor daquele bem de consumo.

Existem plataformas virtuais que possuem regras próprias para proteger os consumidores de fornecedores inidôneos, cabendo ao consumidor analisar com muita atenção as regras do marketplace, pois ainda que o Código de Defesa do Consumidor tenha a regra de proteger o consumidor, a previsão de responsabilidade solidária não é aplicada automaticamente pelo judiciário brasileiro. Muito se engana quem imagina que processar o marketplace é garantia de sucesso judicial.

Bruno Boris é professor em Direito das Relações de Consumo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Político e Econômico e advogado com ênfase em Direito Empresarial e Relações de Consumo.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Em 2020, serão comemorados os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.


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