Nova Lei do Agronegócio: legislação cria instrumentos inovadores, mas não regulamenta entidades registradoras
Pela nova Lei as CPR emitidas após 1º de janeiro de 2021, em regra, deverão ser registradas junto às entidades registradoras de crédito, como CERC, CRDC, B3, e não mais nos cartórios de registro de imóveis
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio no Brasil. Uma das alterações promovidas pela nova Lei do Agronegócio tem o objetivo de reduzir a burocracia e o alto custo que envolvem a emissão dessas cédulas. Pela nova Lei as CPR emitidas após 1º de janeiro de 2021, em regra, deverão ser registradas junto às entidades registradoras de crédito, como CERC, CRDC, B3, e não mais nos cartórios de registro de imóveis.
No entanto, este novo procedimento depende de regulamentação complementar do Conselho Monetário Nacional, a qual não foi elaborada até a presente data. “Há uma certa apreensão no mercado quanto à regulamentação”, diz Igor Rego, sócio em Mercado de Capitais do Cescon Barrieu. Ainda falta detalhar como se dará o registro da CPR nas entidades registradoras, principalmente da CPR eletrônica, bem como os termos e condições da interoperabilidade (que é a forma como as registradoras deverão se comunicar entre si para se certificar que o ativo já não está registrado em outra entidade).
Segundo o advogado, a nova legislação cria instrumentos inovadores, mas cuja aplicabilidade depende ainda de discussão. “A Lei do Agronegócio foi inovadora ao permitir o registro da CPR junto às entidades registradoras com o propósito de eliminar a burocracia cartorial que é bastante comum no Brasil, mas é preciso avançar na discussão da regulamentação para se obter segurança quanto a aplicação dos novos mecanismos criados”.
Em princípio o prazo para regulamentar termina em janeiro de 2021. “Até o momento, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda não divulgou uma data oficial de audiência pública para discutir a regulamentação”. Para o advogado, a regulamentação do assunto é importante para dar a segurança jurídica necessária à utilização desses mecanismos menos burocráticos no financiamento do agronegócio.
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