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Produtor rural: Nota Fiscal eletrônica garante acesso a mais mercados, porém é preciso fazer as contas antes de decidir

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Produtor rural: Nota Fiscal eletrônica garante acesso a mais mercados, porém é preciso fazer as contas antes de decidir

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de acordo com a regulamentação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), não é obrigatória para o produtor rural tal como o é para várias atividades comerciais, porém pode ser feita de forma voluntária e de acordo com o interesse do produtor rural em acessar os mercados que exigem tal documento, como o comércio interestadual e/ou exportação de produtos oriundos de sua atividade. Geralmente, é o mercado que acaba exigindo a NF-e, sendo preciso avaliar se é compensatória ou não ao produtor a emissão, porque, por menor que seja, há um custo. "Uma vez feita a opção pela NF-e, não é mais possível utilizar o documento físico, no caso o talão de nota fiscal, pois este perderá a validade", explica o contador Luiz Carlos Rodrigues Júnior, da De Martino Contabilidade Ltda.

O contador participou como convidado da reunião diária realizada pelo coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), José Luiz Fontes, com diretores regionais da instituição. O convite teve o intuito de esclarecer as dúvidas dos participantes para que possam repassar as informações aos produtores rurais interessados em obter a NF-e. Tal abordagem se fez necessária pelo fato de a NF-e passar a ser exigida por alguns dos atuais mercados que estão operando durante a pandemia da Covid-19.

Luiz Carlos Júnior explicou, ainda, que se o produtor optar por emitir a NF-e, o primeiro passo é ele se credenciar junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e procurar um programa emissor de NF-e, ou seja, uma plataforma que tenha os softwares necessários à certificação digital e emissão da NF-e. Para emissão da NF-e é preciso que esteja cadastrado como pessoa jurídica, ou seja, tenha CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). "Embora o produtor tenha o CPF, de pessoa física, o Estado de São Paulo exige que o produtor rural passe a estar registrado como pessoa jurídica (CNPJ), pelo fato de a venda de produtos ter uma característica jurídica. As regras do ICMS variam de estado para estado, por esse motivo é interessante que o produtor conte com uma certificadora que terá condições de auxiliá-lo a partir de qualquer dúvida e a qualquer tempo", avalia o contador.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece gratuitamente um sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica, porém tal serviço não oferece suporte para tirar dúvidas ou auxiliar o produtor em algum caso específico ou, ainda, caso ele precise acionar o Sebrae nos finais de semana. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada para fornecimento do software emissor de Nota Fiscal Eletrônica poderá dar total suporte, verificando, inclusive, todas as ações que estão previstas pelo ICMS estadual para poder orientar o produtor.

O valor para a certificação digital, que é válida por um ano, gira em torno de R$ 200,00, no caso do certificado A-1, no qual o certificado digital pode ser baixado em qualquer computador para emissão da NF-e. Já para a certificação A-3, com validade de três anos, os valores variam de R$ 360,00 até R$ 450,00, e a operação é feita com uso de cartão (token ou pen drive). "O produtor poderá ter até três cartões e operar em três diferentes computadores; o custo é estimado por cartão", explica o contador. Dessa forma, o produtor terá que verificar se realmente é necessário e viável para o caso específico dele e isso vai depender do mercado que ele pretende atingir e está fazendo essa exigência da NF-e; para saber se é compensatório, tem que fazer contas", avalia o contador.

É importante lembrar que as Cooperativas já utilizam, por força da legislação, a NF-e. Se o produtor rural fizer parte de um grupo organizado, poderá contar com os serviços da plataforma utilizada pela Cooperativa à qual pertence. Por esse motivo, fortalecer os produtores rurais é o lema da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que promove o associativismo e cooperativismo principalmente via CDRS, que é o órgão de extensão rural e assistência técnica ao produtor, e também de forma parceira entre os órgãos, via Instituto de Cooperativismo e Associativismo (ICA), órgão ligado à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (Codeagro), ambos orientam sobre a importância, principalmente para os pequenos produtores, de se organizarem em grupos formais para que tenham acesso a mais mercados, inclusive mercados de exportação, lembrando que as associações de produtores não têm fins lucrativos e, por esse motivo, não estão autorizadas a fazer transações comerciais, sendo necessário, dessa forma, estarem reunidos em uma cooperativa.

O presidente da Associação Agrícola de Valinhos e Região, Pedro Pellegrini, afirma que dos 202 associados que produzem figo, goiaba, caqui, pêssego e morango, só aqueles que exportam, em especial o figo para a Europa, emitem a NF-e, os outros ainda usam o talão de notas. "Não por preferência ou por não ser prático, a questão é que não há suporte de internet na área rural e, enquanto isso não for resolvido, não há como aderir", afirma o presidente. "Tenho casos de produtores que esperam a madrugada, quando a internet é menos usada, para poderem emitir as notas. Outros não têm acesso nem mesmo via smartphone. Acredito que a adesão será maior quando houver, nas áreas rurais, as condições para que isso ocorra. E estamos falando de uma região próxima a Campinas, um grande centro; os associados que têm propriedades na região de Tuiuti, Bragança Paulista e outras têm ainda mais dificuldade de acesso à internet", avalia Pellegrini.

Sefaz incentiva a adoção da NF-e para produtores rurais

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) vem, desde a criação da Nota Fiscal Eletrônica, adotada via portaria publicada no ano de 2008, incentivando a adoção por todos que praticam atividades comerciais, inclusive produtores rurais. "Temos conhecimento sobre as dificuldades enfrentadas pelo setor e sabemos que os produtores rurais que adotaram a NF-e são aqueles que comercializam com outros estados ou necessitam para exportação de seus produtos, mas temos a preocupação de trazer todos os contribuintes para a esfera digital. Trata-se de uma política global adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, com a finalidade de eliminar a quantidade de papéis, prestar um serviço ambiental, dar garantias à sociedade sobre o que circula, acompanhar a cadeia, desde o campo até o consumidor; enfim, são vários os fatores que levam à adoção da NF-e, inclusive questões econômicas, para o Estado e para quem utiliza, e questões sanitárias, porque toda a cadeia se torna controlável", explica Carlos Cardoso, supervisor fiscal da área de documentos digitais da Secretaria da Fazenda.

Carlos Cardoso explica que sempre houve muito zelo para não prejudicar o produtor rural, tanto que a adesão é voluntária. "Mas queremos trazer o produtor rural, desde o agricultor familiar até os maiores, para a esfera digital; queremos auxiliar nessa evolução para as plataformas eletrônicas. Sabemos das dificuldades, elas aparecem até mesmo nas notas fiscais emitidas papel; muitas vezes os itens estão errados, outras vezes é a quantidade errada ou nomes incorretos, então certamente no início haverá alguma dificuldade, mas depois todos poderão comprovar que é muito mais fácil usar as plataformas eletrônicas, as quais podem ser acessadas via celular, notebook etc., de qualquer lugar, pois os registros e arquivos ficam todos disponíveis. Também há alternativas, por exemplo, quando não tendo um bom acesso à internet na hora da emissão da NF-e, o produtor poderá recorrer à ‘emissão prévia de contingência’ (Epec), onde os dados da NF-e completa serão resumidos, em um formato reduzido, para facilitar o envio das informações, via sistema, para a autoridade fazendária. O contribuinte terá até sete dias para emitir a NF-e relativa à operação relacionada à Epec.

"A Epec já é considerada pela Sefaz como uma ‘nota prévia’, mas para poder recorrer a essa facilidade de forma frequente, ele terá sempre que estar atento à conciliação das informações já enviadas, não as deixando pendentes, caso contrário poderá ficar sem acesso a essa modalidade de emissão. No entanto, tendo realizado a posterior emissão das NF-es pendentes, com sucesso, dentro do tempo hábil, poderá voltar a se valerdessa estratégia". Outra forma de controle sobre a circulação de mercadorias é a ‘contra-nota’; ao entregar seus produtos para uma mercearia, quitanda, supermercado, enfim, algum estabelecimento comercial que aceite a nota fiscal do bloco de notas, o comerciante terá que fazer uma NF-e a respeito dessa mercadoria e entregar ao produtor a chave da NF-e ‘contranota’, que servirá também como forma de transparência para o controle da Sefaz.

Até 2017, a Sefaz disponibilizava uma plataforma digital para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de forma totalmente gratuita, porém, de lá para cá, tal plataforma foi passada para o Sebrae, que continua disponibilizando de forma gratuita. "Aos poucos, todos estarão usando essas ferramentas que, com certeza, vão contribuir em vários fatores, com a economia, com o meio ambiente e com a transparência nas mais diversas ações que envolvem o comércio de produtos", afirma Carlos Cardoso.

Arcabouço legal
Sistema eCredRural - Portaria CAT n.º 153/2011.
Epec - Ajuste Sinief 07/05 em conjunto com as Notas Técnicas da NF-e e Portaria CAT n.º 162/2008.
Contranota - Regulamento ICMS de São Paulo - art. 136.

A De Martino Contabilidade Ltda. preparou, a pedido da CDRS, um roteiro com perguntas e respostas para auxiliar o produtor rural:

1. O produtor rural é obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica - modelo?

- Não. Somente está obrigado à emissão de Nota Fiscal eletrônica, caso o produtor rural opte pelo E-CredRural, ou realize vendas a órgãos públicos, venda interestadual e exportação.

Base legal: e-CredRural (Artigo 8.° da Portaria CAT n.º 153/2011) / Nota Fiscal Eletrônica: Artigo 3.°, §4.º e também art. 7.º, inciso II da Portaria CAT n.º 162/2008.

2. O que deve ser feito para o produtor rural emitir a Nota Fiscal eletrônica?

- O produtor rural que optar voluntariamente por emitir a NF-e deverá acessar o Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, por intermédio do site: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/credenciamento.asp, utilizando o login e senha do contribuinte para realização do credenciamento. Após efetuar o cadastramento, no prazo máximo de um dia já estará habilitado para a emissão da NF-e.

3. Após efetuado o credenciamento para emissão da NF-e, qual é o próximo passo?

- Certificado Digital: será necessário e-CNPJ e ele pode ser A1 (arquivo digital - armazenado no computador) e com validade máxima de um ano ou o Certificado Digital A3 (token, pen drive ou cartão magnético), que tem validade de um a três anos.

Os valores de mercado variam muito, de acordo com cada certificadora, onde o A1 varia de R$ 180,00 até R$ 280,00 e o A3 varia em torno de R$ 290,00 até R$ 480,00, aproximadamente.

- Programa Emissor da NF-e: além do Certificado Digital, o produtor rural irá precisar de um software emissor da Nota Fiscal Eletrônica. A fim de reduzir os custos na emissão da NF-e, temos a opção do Sistema Emissor Gratuito disponibilizado pelo Sebrae/SP, por meio deste site

O detalhe é que o produtor rural deverá realizar todos os parâmetros no programa, como cadastramento dos clientes, dos produtos, classificação tributária da operação e outras mais. O atendimento do Sebrae/SP também dá um suporte para isso, porém de uma forma mais limitada.

A outra opção é adquirir um software emissor disponibilizado no mercado, por meio do qual terá o apoio do suporte técnico para auxiliar em toda parametrização, preparação do sistema e também em casos de falhas técnicas. Os valores de mercado variam muito de empresa para empresa desenvolvedora, encontrando programas com mensalidades que variam de R$ 99,00 até R$ 700,00, aproximadamente.

- Internet: para emitir a NF-e, o produtor rural necessitará de acesso à internet, pois a validação da NF-e é totalmente via eletrônica.

- Vantagens: utilizando o Sistema Emissor da NF-e, automaticamente o produtor rural irá reduzir o controle de notas em papel e também a impressão de talões de notas, pois todo o controle passará a ser digital, facilitando o acesso às Notas Fiscais emitidas, e dados como datas, clientes, valores etc.

4. O que é o Sistema e-CredRural?

- É uma conta corrente constante no Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (Sistema e-CredRural), que será aberta para cada estabelecimento de produtores rurais e de cooperativas de produtores rurais credenciados, para ser utilizada na movimentação do crédito de ICMS do estabelecimento. Lembrando que esse programa é facultativo, podendo ou não o produtor rural optar por tal sistema de crédito.

Base legal: e-CredRural (artigo 8.° da Portaria CAT n.º 153/2011).


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