Pequenas indústrias de produto animal podem fechar com cobrança de multa inconstitucional
Advogado especialista no setor da indústria de produtos de origem animal, Guilherme Quites, alerta que legalmente uma microempresa não pode receber o mesmo tratamento que uma empresa de grande porte, pois isso viola o princípio da igualdade.
Está chegando às empresas as guias de recolhimento dos valores das multas aplicada com a medida provisória nº 772/17. Além de ter perdido a vigência esta medida é inconstitucional segundo o advogado Guilherme Quites. O especialista explica que o valor da multa não pode ser o mesmo para pequenas, médias e grandes empresas.
“Caso aplicada contra uma empresa de grande porte, a multa apenas reduzirá, momentaneamente, sua lucratividade, ao passo que a mesma multa, se for aplicada contra uma empresa de médio ou pequeno porte, poderá determinar o fim de suas atividades. Legalmente, uma microempresa não poderá receber o mesmo tratamento de uma empresa de grande porte. Isso viola o princípio da igualdade, que visa dar tratamento isonômico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, conclui o profissional.
Esta medida provisória, que teve apenas 4 meses de duração, aumentou em onze vezes a multa fixada pela Lei nº 7.889/89 sem estabelecer critérios para sua aplicação de acordo com o porte da empresa. Guilherme Quites explica que o que quantifica a multa é a gravidade do ato ilícito. “Dessa maneira, basta que uma empresa (grande ou pequena) cometa uma infração gravíssima (RIISPOA, art. 508, I, “d”), para que tenha a multa fixada em seu valor máximo. E uma multa desta proporção pode causar um verdadeiro “efeito dominó”, pois aniquilará empresas e permitirá a concentração das atividades com as maiores do setor de alimentos, violando ao princípio da livre concorrência.”.
Na mesma data da medida provisória foi publicado o Decreto nº 9.013/2017, também conhecido como RIISPOA, que é o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que prevê penas extremamente severas contra aqueles que desrespeitarem suas regras, sendo capaz de fechar qualquer tipo de empresa que não as cumpre.
Após o trâmite dos processos administrativos, as multas estão chegando nas empresas, que estão resolvendo a questão judicialmente. Já existem pedidos liminares deferidos pela Justiça Federal, suspendendo as cobranças das multas fixadas pela MP 772/17.
O profissional finaliza explicando que a MP nº 772/17 foi revogada pela MP nº 794/17, portanto a multa não pode ser cobrada, pois invalidou os efeitos da norma desde a sua edição. “Se a MP nº 772/17 foi revogada pelo próprio Michel Temer, então Presidente da República, dada a inexistência da relevância e urgência, não há dúvidas sobre sua invalidação.”
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