Prazo para entrega de relatório ambiental é prorrogado para julho deste ano
O envio dentro do período estabelecido pela legislação evita multas e problemas na renovação da licença de operação
O tempo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) relativo ao ano de 2019 foi prorrogado. O envio do documento deve ser feito até 29 de julho de 2020, caso contrário, as empresas ficarão sujeitas a multas e ainda impossibilitadas de renovar a licença ambiental para operar. Desta forma, caso a empresa perca sua licença, suas atividades serão paralisadas, o que acarretará em prejuízo econômico, decorrente desta pausa operacional.
A nova regra, estabelecida pela Instrução Normativa nº 12, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), foi publicada em março e está vigente desde o início de abril deste ano. “O RAPP é o instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental e está previsto na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e foi regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014”, comenta a advogada da área Ambiental do escritório Andrade Silva Advogados, Fatianne Batista Santos.
Fatianne esclarece que o seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
“O referido relatório é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos, que variam em função das atividades registradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP”, descreve.
“A TCFA é uma espécie de tributo, devido em razão do exercício regular do poder de polícia conferido aos órgãos ambientais: federal, estaduais e municipais, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Já o CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental”, orienta.
Segundo a advogada, a norma estabelece que o RAPP deverá ser preenchido e enviado por meio do site do IBAMA, dentro do CTF/APP. “A prorrogação desse prazo de envio por parte do órgão ambiental foi uma medida assertiva e compreensiva nesse momento que o país passa. Ela traz mais tranquilidade às pessoas físicas e jurídicas que precisam cumprir a norma ambiental, já que o isolamento social causado pelo coronavírus trouxe dificuldades para a entrega do referido relatório e ainda de outras obrigações acessórias”, enfatiza.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário