Juiz determina que Secretaria de Educação do Estado de S. Paulo se manifeste em 72 horas sobre vacinação obrigatória dos seus servidores com previsão de punição
Liminar foi concedida pelo juiz Adriano Marco Laroca por conta de pedido em mandado de segurança coletivo impetrado pelo PTB-SP
Conforme noticiado pela imprensa, a Secretaria de Educação de São Paulo publicou Resolução 01/2022 obrigando seus servidores a apresentar comprovante de vacinação, sob pena de não terem acesso ao trabalho.
Assim que divulgada a questão, o diretório do Partido Trabalhista Brasileiro do Estado de São Paulo – PTB-SP impetrou mandado de segurança alegando ofensa às garantias constitucionais, violação de vários princípios afetos à administração pública, reforçando que a obrigação somente poderia decorrer de lei, conforme orientação do decisão do STF.
Ontem, terça-feira, 8 de fevereiro, o juiz Adriano Marco Laroca determinou a intimação da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo a “se manifestar no prazo de 72 horas, na forma do artigo 2º da Lei Federal 8437/1992.” Decisão ainda não publicada.
“O objetivo é usar os meios democraticamente previstos para ampliar a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação. Em muitos países do primeiro mundo as restrições estão sendo retiradas e, aqui no Brasil, sobretudo no Estado de São Paulo, mesmo sem lei prevista, as autoridades estão embrutecendo contra servidores, famílias, pais de crianças. Restringir servidores pode colapsar o sistema de ensino no Estado de São Paulo”, afirma Otávio Fakhoury, presidente do PTB-SP e vice-presidente nacional da sigla para a região sudeste do Brasil.
A medida está aos cuidados do escritório LML Advogados, com assinatura dos advogados Luciana Maria Monteiro de Lima e Igor Morais Vasconcelos.
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