PME tem nova opção para seguro de vida
Enrique De la Torre, diretor geral de Seguros da companhia diz que com o novo produto desenvolvido pela companhia, é possível contratar capital segurado diferenciado conforme o tipo de vínculo, sendo sócios, diretores e colaboradores.
De olho no segmento de PME, o grupo segurador Banco do Brasil e Mapfre, lançou o seguro “Vida PME Capital Global”. Com gestão integrada,o novo seguro coletivo de vida, dirigido ao segmento de pequenas e médias empresas, elimina a necessidade de envio de informações edições mensais.
Enrique De la Torre, diretor geral de Seguros da companhia diz que com o novo produto desenvolvido pela companhia, é possível contratar capital segurado diferenciado conforme o tipo de vínculo, sendo sócios, diretores e colaboradores. “E essas características permitem que o Corretor faça propostas ainda mais assertivas aos seus clientes e, consequentemente, amplie suas receitas”, explica o executivo.
O “Vida PME Capital Global” é ideal para empresas de divesos segmentos. Ele oferece uma proteção global para o seus colaboradores. Se ocorrer algum incidente, a indenização individual será obtida com a divisão do capital total segurado pelo número de colaboradores no mês do evento. “Esse diferencial elimina a necessidade de envio mensal dos dados dos profissionais, item previsto para quem contrata o tradicional seguro coletivo de vida”, complementa De la Torre.
O produto tem cobertura para caso de morte e decesso individual, casal ou familiar (sendo prestação do serviço ou reembolso de despesas). Já para a empresa, o contrato contempla as assistências de Inspeção Empresarial, Indicação de Prestadores e Help Desk.
Também é possível adquirir uma série de benefícios complementares, como cobertura para invalidez e reembolso das despesas com o pagamento de verbas rescisórias, auxílio alimentação e aquisição de jazigo, em caso de falecimento do titular. Outro item adicional é a inclusão da cobertura em caso de morte ou invalidez do cônjuge, além de falecimento ou detecção de doença congênita do filho, permitindo que o colaborador receba indenização diante destes imprevistos.
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