4 alterações necessárias na lei de recuperação de empresas
Com o objetivo de incentivar o procedimento da recuperação de empresas, melhorar os índices de sucesso e auxiliar na retomada do crescimento econômico, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Portaria 467/2016, criou um grupo de trabalho composto por juristas, economistas e técnicos no assunto para deliberarem sobre os ajustes necessários na Lei nº 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF).
O advogado especialista em recuperação judicial de empresas, Alcides Wilhelm, destaca algumas alterações que serão analisadas para que a lei continue se mostrando eficaz, trazendo modernidade e dinamismo. Confira:
Criação de varas judiciais especializadas no assunto: atualmente, a competência para o processamento de um pedido de recuperação judicial é das varas cíveis comuns, onde os magistrados julgam os mais variados temas, o que dificulta o andamento do processo.
Criação de linha de crédito para empresas em recuperação, os chamados “DIP Financing”: comuns em outros países e fundamentais para que os projetos de recuperação sejam exitosos, a criação desta linha de crédito merece um destaque já que a sua falta vem sendo um dos motivos para o baixo índice de empresas que conseguem sair da recuperação.
Trava bancária (garantia fiduciária): nas propostas de alteração da lei, os créditos com esta modalidade de garantia passariam a se sujeitar à recuperação, mediante a criação de uma nova classe de credores, os “com garantia fiduciária”.
Stay Period: atualmente o período é de 180 dias, também deve ser alterado, adequando-se a lei ao que a jurisprudência já vem chancelando, ou seja, um prazo maior para a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor. Comenta-se que esse prazo deva ser alterado para 1 ano.
Além das alterações citadas acima, de acordo com Wilhelm, outras alterações ainda estão sendo analisadas. “A criação das varas especializadas, o ‘DIP Financing’ e a questão da trava bancária, são essenciais para que o instituto da recuperação judicial possa atingir a sua plenitude, melhorando os índices de sucesso de empresas recuperadas”, acrescenta.
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