4 alterações necessárias na lei de recuperação de empresas
Com o objetivo de incentivar o procedimento da recuperação de empresas, melhorar os índices de sucesso e auxiliar na retomada do crescimento econômico, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Portaria 467/2016, criou um grupo de trabalho composto por juristas, economistas e técnicos no assunto para deliberarem sobre os ajustes necessários na Lei nº 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF).
O advogado especialista em recuperação judicial de empresas, Alcides Wilhelm, destaca algumas alterações que serão analisadas para que a lei continue se mostrando eficaz, trazendo modernidade e dinamismo. Confira:
Criação de varas judiciais especializadas no assunto: atualmente, a competência para o processamento de um pedido de recuperação judicial é das varas cíveis comuns, onde os magistrados julgam os mais variados temas, o que dificulta o andamento do processo.
Criação de linha de crédito para empresas em recuperação, os chamados “DIP Financing”: comuns em outros países e fundamentais para que os projetos de recuperação sejam exitosos, a criação desta linha de crédito merece um destaque já que a sua falta vem sendo um dos motivos para o baixo índice de empresas que conseguem sair da recuperação.
Trava bancária (garantia fiduciária): nas propostas de alteração da lei, os créditos com esta modalidade de garantia passariam a se sujeitar à recuperação, mediante a criação de uma nova classe de credores, os “com garantia fiduciária”.
Stay Period: atualmente o período é de 180 dias, também deve ser alterado, adequando-se a lei ao que a jurisprudência já vem chancelando, ou seja, um prazo maior para a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor. Comenta-se que esse prazo deva ser alterado para 1 ano.
Além das alterações citadas acima, de acordo com Wilhelm, outras alterações ainda estão sendo analisadas. “A criação das varas especializadas, o ‘DIP Financing’ e a questão da trava bancária, são essenciais para que o instituto da recuperação judicial possa atingir a sua plenitude, melhorando os índices de sucesso de empresas recuperadas”, acrescenta.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário