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MP disciplina pagamento de débitos não tributários

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Empresas terão prazo de 120 dias para aderir programa de regularização de débitos com autarquias e agências federais

Por meio de Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (22), foi instituído o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários perante autarquias e fundações públicas federais, além da Procuradoria-Geral Federal.

Pelo texto disponível no Diário Oficial da União, poderão ser quitados, na forma do programa de regularização, débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas.

Os interessados poderão fazer a adesão, por meio de requerimento, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação da regulamentação estabelecida pelas autarquias e fundações públicas federais e pela Procuradoria-Geral Federal. A MP determina também as modalidades pelas quais o devedor que aderir ao PRD poderá liquidar os débitos.

CNseg

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