Comissão de finanças da câmara dos deputados aprova livre escolha de oficinas para reparos por seguradora
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5097/16, que garante aos contratantes de seguro de veículos o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para cobertura de danos ao veículo segurado ou de terceiros. A proposta acaba com a lista de oficinas credenciadas pelas seguradoras.
O projeto foi apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE) e recebeu parecer pela aprovação do relator no colegiado, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). Rocha concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
No mérito, ele recomendou a aprovação da proposta com emenda que faz constar do texto que as centrais de atendimento devem assegurar o direito de livre escolha da oficina reparadora e não apenas informar sobre esse direito, tal como dispõe o texto original.
Segundo o projeto, a livre escolha tem de ser respeitada ainda que o segurado e a terceira pessoa envolvida no sinistro escolham oficinas diferentes. Neste caso, a seguradora precisa cobrir os serviços nos estabelecimentos diferentes.
A livre escolha garante serviços de mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras similares. É exigido que a oficina seja legalmente constituída com esta finalidade e apresente um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas do setor.
Na avaliação de Hildo Rocha, o projeto aprimora as regras de funcionamento do mercado de seguros privados no Brasil. Ele destacou que a livre escolha de oficinas já é um direito de todo contratante de seguro reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia supervisora do segmento.
“O problema é que essa norma não tem sido suficiente para coibir os abusos por parte das seguradoras. Muitas acabam transformando sua lista de credenciadas – que deveria ser apenas benefício ou comodidade – em um fardo para o consumidor, que costuma ter dificuldade de acionar a seguradora quando não utiliza essa lista”, observou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto havia sido aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor.
SINCOR-RS COMENTA
Parece que há desconhecimento da legislação que rege mercado de seguros por parte destes dois deputados federais. Basta ler (e entender) o que diz a Circular 269/04 da SUSEP:
“Art. 14. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para a recuperação de veículos sinistrados.”
Em termos curtos, o proponente Cabo Sabino (PR-CE) e o relator Hildo Rocha (PMDB-MA) choveram no molhado e fizeram mais do mesmo...
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário