Diferentes tipos de seguros que protegem os domicílios estão disponíveis no mercado
Apesar de terem a mesma finalidade, os seguros residencial, habitacional e de condomínio possuem particularidades. Entenda
A contratação de um seguro sempre foi a melhor forma de se resguardar em casos de imprevistos. Mesmo sendo algo tão corriqueiro, ainda há muitas dúvidas sobre qual o serviço deve-se contratar para proteger uma residência e quais são os riscos que estão inseridos na garantia. Entre seguros residencial, habitacional e de condomínio há algumas importantes distinções que devem ser levadas em consideração. Embora a finalidade seja a mesma, dentro de cada modelo específico de seguro existem diferenças de coberturas de acordo com a apólice contratada, que pode ser mais simples ou, do contrário, mais ampla.
De contratação obrigatória por lei, o seguro condomínio é o serviço que irá proteger a edificação e os danos às áreas comuns do empreendimento, como halls, corredores, portaria, salão de festas etc. É dever do síndico a contratação e renovação do serviço. Vice-presidente do Sincor-Go, Amaury Cunha explica que a contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se, documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura.
O seguro habitacional, aquele que está vinculado ao financiamento bancário e também é obrigatório por lei, desempenha o papel de proteger o imóvel contra danos físicos, como incêndios, quedas de raio, desmoronamento, alagamentos. Além disso, ele é também uma garantia ao crédito imobiliário, pois em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, que é a pessoa que contratou o financiamento, o seguro garante que a família fique com o imóvel através da quitação da dívida. "Se o imóvel foi comprado em nome de duas pessoas, o seguro quita a parte da dívida pela qual a vítima era responsável e o restante continua a ser cobrado através das parcelas", explica Amaury Cunha.
Em condomínios onde existam unidades financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ocorrerá a duplicidade de contratos de seguro: o do condomínio e o habitacional. O vice-presidente do Sincor-Go explica que um não invalida o outro. "A contratação de uma modalidade não substitui legalmente a necessidade do outro modelo de seguro", afirma.
Um estudo feito pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) mostrou que, em 2016, foram firmados cerca 800 mil contratos de seguro residencial a mais do que no ano anterior. Essa modalidade, por sua vez, é aquela que vai proteger, além dos danos físicos estruturais, os bens que estão dentro do imóvel segurado, como por exemplo, os móveis e pertences pessoais. Além disso, estão incluídas assistências básicas, como chaveiros, encanador, vidraceiro etc. Outra particularidade deste modelo de seguro é que, dependendo da apólice contratada, a cobertura abrange acidentes a terceiros que aconteçam dentro da sua casa, roubos e danos elétricos.
Para Amaury Cunha, é fundamental que o segurado saiba quais são os serviços e coberturas de sua apólice. "Para evitar futuras complicações, é indispensável que o segurado certifique-se de que a empresa corretora ou o profissional corretor escolhido para mediar o contrato esteja devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para operar", alerta.
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SOBRE O SINCOR-GO
O Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de Goiás (SINCOR-GO) é a entidade que representa corretores de seguros Pessoa Física e Jurídica, únicos profissionais legalmente habilitados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para mediar a contratação de seguros no Brasil.
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