Junto com reestruturação empresarial, novo Refis pode ajudar empresas a retomarem o crescimento
Programa é a chance de parcelar dívidas mesmo com vantagens menores em relação a versões anteriores. Até o dia 31 de maio, contribuintes pessoas físicas ou jurídicas podem parcelar suas dívidas com o Governo Federal através do novo Refis, programa de regularização que contemplará débitos da base da Receita Federal daqueles que estão inscritos em dívida ativa.
“Desde 2002 temos acompanhado diversas edições de refinanciamentos de dívida ao longo dos governos. O prolongamento de dívida sem a possibilidade de redução nos juros torna a dívida impagável.
Desta vez, o parcelamento em até 120 meses é o único benefício para quem aderir ao Refis, que não contará com descontos de juros e multas, como em edições anteriores do programa. Além disso, em três das quatro modalidades do novo Refis, o contribuinte terá de pagar à vista pelo menos 20% do valor total da dívida à vista. Na outra modalidade, sem a entrada de 20%, as parcelas são maiores. Ainda será possível abater até 80% da dívida usando créditos tributários.
Os empresários que já estão participando de outro Refis poderão aderir ao novo. Também será possível migrar de um Refis para outro. Em caso de o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas, ou seis de forma alternada, será excluído do novo Refis.
O diretor da PROEMPREL Contabilidade e Consultoria Empresarial, Rogério Farias, explica que há pouco atrativos para que os empresários adiram ao programa: “Esta nova modalidade de refinanciamento de dívidas chega com algumas modificações em comparação aos outros programas lançados. Ela não contempla redução de juros e multa, sendo considerada pouco atrativa para o empresariado. A incidência de juros e multas no Brasil são muito elevados quando se trata de impostos não pagos. Desde 2002 temos acompanhado diversas edições de refinanciamentos de dívida ao longo dos governos. O prolongamento de dívida sem a possibilidade de redução nos juros torna a dívida impagável”.
Mesmo oferecendo poucos benefícios para o empresário, a oportunidade deve ser aproveitada para que a economia volte a girar. “Analisando a atual situação da economia brasileira esse refinanciamento é sobretudo uma oportunidade para as empresas voltarem a produzir, fechar novos contratos, gerar mais empregos, enfim, um recomeço com suas dívidas negociadas. Existem diversos cenários a serem trabalhados na confecção e administração de um refinanciamento de dívidas. Tanto pequenas e médias empresas podem usufruir deste parcelamento. Tendo sua parcela mínima de R$ 1.000, grandes empresas poderão aproveitar a oportunidade e se credenciarem ao parcelamento”, detalha Rogério.
Para auxiliar os empresários nesta recuperação, a Proemprel possui um leque de serviços que podem, junto com a opção ao novo Refis, impulsionar seus negócios, como explica o diretor Rogério Farias: “Podemos auxiliar as empresas a se requalificarem no mercado. Uma renegociação de débitos não envolve apenas o financeiro mas também o organizacional da empresa. Precisa haver uma mudança de postura. Analise de custos, melhoria nos métodos e processos, formação de preço, meritocracia, plano de marketing e políticas de relacionamento com o cliente interno e externo são alguns pontos de concentração que podemos auxiliar a empresa nesta nova realidade de retorno ao mercado na condição da administração deste parcelamento”.
Para mais informações sobre o novo Refis e sobre os serviços da Proemprel, acesse o site www.proemprel.com.br. Entre em contato também pelo telefone (81) 3428-4007 ou pelo email .
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