Projeto De Lei Quer Separar Responsabilidades Do Corretor E Da Seguradora
De autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), o Projeto de Lei 5127/16 veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. O texto altera o Decreto-lei 73/66, que regula as operações de seguros e resseguros.
Com o objetivo de impedir que os processos movidos por segurados contra seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações da seguradora, o PL também proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado.
O Projeto ainda garante que a solidariedade passiva não pode ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.
Segundo o documento, cabe a seguradora a “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros, como pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos, bem como eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes das ações. No entanto, a propostas resguarda o direito de regresso da seguradora, ou seja, de ela processar terceiros para cobrir prejuízos, quando isso for cabível.
O texto também determina que o corretor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.
Para o autor, o PL vem corrigir uma confusão que acabou contaminando as decisões judiciais, afirmando que é comum o consumidor associar o corretor de seguros à seguradora. “Por vezes, essa compreensão equivocada chega ao entendimento de que o corretor de seguros personifica a própria sociedade seguradora, o que, de fato e de direito, não é correto ou verdadeiro”, disse Vergílio.
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário