Avança no Senado projeto sobre a incidência de IR em bens e direitos recebidos por doação e herança
Está em avanço no Senado o Projeto de Lei n° 300, de 2016, que prevê a cobrança de IR (imposto de renda) sobre os bens e direitos adquiridos através de doação ou herança. Estabelece o PLS alíquotas progressivas de 9,5%, 14,5% e 19,5%, dependendo do valor da doação ou de acordo com o quinhão herdado, considerados os valores no intervalo de dois anos. Com relação aos bens e direitos adquiridos por herança e pelas doações em adiantamento da legítima, a incidência é para aquelas acima de R$ 5 milhões, e, com relação aos bens e direitos adquiridos pelas demais doações, acima de R$ 1 milhão de reais.
De autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, o PLS está aguardando relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, na Comissão de Assuntos Econômicos, para seguir direto para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação.
É possível opinar a respeito do projeto diretamente na página do Senado, realizando cadastro gratuito. O cidadão também pode cadastrar seu endereço eletrônico para receber novidades a respeito do assunto.
Se aprovado o projeto de lei, a incidência do IR irá ocorrer apenas sobre o saldo, descontados (i) as dívidas transmitidas com os bens, desde que vinculadas a eles; (ii) o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação eventualmente recolhido; (iii) as despesas com ação judicial necessária para o seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Aponta o PLS que haverá isenção da incidência do IR se o beneficiário for o cônjuge ou companheiro do doador. Neste ponto, afasta a cobrança sobre a meação.
A medida impõe um alerta para os herdeiros e donatários, já que irá onerar ainda mais a transmissão de bens e direitos que observam estas finalidades. A justificativa para a apresentação do projeto de lei busca corrigir a tributação do IR, que, nas palavras do Senador Coelho, “peca pela má distribuição da carga tributária”.
Sem adentrar na discussão acerca da (in)constitucionalidade da matéria e, apesar das críticas ao PLS, ele avança no Senado, e ainda poderá sofrer alterações. A matéria é de manifesto interesse público, visto que, se aprovado, causará grande impacto nas respectivas transmissões de bens, vindo a onerar ainda mais os processos sucessórios.
Por Maiara Paula Scopel
Advogada
Dupont Spiller Advogados Associados
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>