Fevereiro: Seguradoras têm até dia 28 para submeter novo plano à Susep
Medida pode alterar drasticamente contratos de renovação e adesão e contratante deve ficar atento, diz especialista
Já está nas últimas semanas, o prazo para as seguradoras entregarem os novos planos, atualizados com as novas regras para seguros D&O (específico para determinar a responsabilidade civil de diretores e administradores). Com data limite para 28 de fevereiro, as empresas precisam submeter os contratos à análise da Susep – Superintendência de seguros privados, para continuar com as operações de venda e renovação do seguro D&O, serviço que foi mais divulgado desde o início da operação Lava-Jato, diante de prisões e delações de gestores de grandes empresas. Assim, a Superintendência deve analisar e arquivar a partir da data e a companhia que não estiver adaptada à nova regulamentação, será proibida de negociar contratos a partir de 1º de julho.
Enquanto as seguradoras providenciam a documentação ao órgão, a advogada Úrsula Goulart, sócia do Gondim Advogados Associados, elogiou a determinação da Susep, entretanto, fez advertências para a contratação do seguro D&O: “A Circular SUSEP nº 541, publicada em 17/10/2016, veio em boa hora. As principais alterações são a possibilidade de cobertura (adicional) de multas e penalidades aplicadas aos segurados, até então proibida pela SUSEP, e a expressa exclusão de cobertura dos riscos cobertos pelos Seguros de Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Profissional e Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; a exclusividade de sua contratação direta por pessoa jurídica (o tomador) em benefício dos administradores/gestores; e a contratação da apólice deverá ser necessariamente contratada à base de reclamações. Com essa ‘organização de coisas’, os segurados também deverão ter especial cuidado na contratação e/ou renovação de suas apólices de seguro D&O, pois as suas condições, coberturas e exclusões deverão/poderão ser sensivelmente modificadas”, explicou a especialista.
A circular da Superintendência ainda determina que, renovações válidas na data da publicação da diretriz e com vigência em até 31 de maio deste ano, poderão ser feitos, novamente, uma vez, desde que tenha duração de um ano. Os demais, com encerramento após 1º de junho, não poderão ser renovados.
Úrsula Goulart, sócia do Gondim Advogados Associados: Advogada mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Graduada pela Universidade Cândido Mendes. Professora convidada nos cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Áreas de atuação: Contencioso e consultoria cíveis, sobretudo nas áreas bancária e securitária.
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