Até 2020, a maioria dos contratos de seguro devem ser firmados por meio da tecnologia blockchain
Estudo da consultoria Capgemini aponta os benefícios e desafios para a implantação do novo modelo
Considerando o atual nível da evolução digital, os “smart contracts”, ou contratos inteligentes, que utilizam a tecnologia blockchain ou similar, devem se tornar predominantes em toda a indústria de serviços financeiros, inclusive a seguradora, dentro de três anos.
A afirmação é feita em relatório publicado pela consultoria internacional Capgemini, para quem os contratos inteligentes serão capazes de resolver diversos problemas relacionados aos contratos tradicionais, que são dependentes de documentos físicos, mais sujeitos a atrasos, erros e fraudes e pouco adequados à era digital.
Após detalhadas entrevistas com profissionais da indústria de serviços financeiros, de startups de smart contracts e acadêmicos, o relatório aponta que a adoção desses contratos inteligentes, além de reduzirem os riscos, reduzirão os custos e as demandas por serviços administrativos, aumentando a eficiência dos processos em toda a cadeia. Somente no ramo de seguro de automóveis, a expectativa é que possam gerar uma economia de até 21 bilhões de dólares em todo o mundo.
E além das empresas, a expectativa é que os consumidores também sejam beneficiados com esse novo sistema, devido à oferta de produtos mais competitivos e processos mais simples, que proporcionem uma melhor experiência de consumo e, inclusive, prêmios mais baixos.
Entretanto, até se chegar ao ponto de os contratos inteligentes se tornarem predominantes, uma série de desafios precisam ser superados. Em primeiro lugar, será preciso contar com profissionais que dominem os processos da tecnologia. A segurança e a privacidade dos dados armazenados também precisam ser tratadas com muita cautela. Outro desafio é como conciliar a tecnologia com os sistemas legados das empresas e a escala das operações. A regulação também precisará se adaptar à tecnologia, bem como os sistemas de governança das seguradoras, de modo a proteger os interesses legais dos envolvidos.
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