Imposto de Renda 2025: Como declarar seu consórcio de veículos sem erros
Diretor da Embracon explica o passo a passo para evitar erros na declaração
A Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 na primeira quinzena de março. No entanto, já se sabe que os consórcios de veículos – contemplados ou não – devem ser informados corretamente na declaração.
Vale lembrar que o setor de consórcios de veículos segue aquecido. Só em 2024, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), os créditos disponibilizados para consórcios de veículos leves totalizaram R$ 46,75 bilhões, um crescimento de 20,4% em relação a 2023, quando o volume foi de R$ 38,84 bilhões. Esse aumento reflete o interesse dos consumidores em adquirir automóveis de forma planejada e sem juros.
Segundo Carlos Henrique, diretor nacional de vendas da Embracon, declarar corretamente o consórcio de veículos é essencial para manter a conformidade com a Receita Federal. “A Receita pode cruzar informações e, caso haja inconsistências, o contribuinte pode cair na malha fina. Por isso, é fundamental registrar os valores pagos e a forma de contemplação com precisão”, alerta o executivo.
Como devo declarar um consórcio de veículos no Imposto de Renda?
O processo pode variar, de acordo com a situação do consórcio. Confira as orientações abaixo:
Consórcios de veículos não contemplados em 2024
Se o consórcio ainda não foi contemplado, ele deve ser registrado como um bem a ser adquirido no futuro. Para isso:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos".
- Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
- Selecione o Código 05 – Consórcio não contemplado.
- No campo "Discriminação", informe detalhes como o nome e CNPJ da administradora, número total de parcelas, valor da carta de crédito e o valor total de parcelas pagas em 2024.
- Se o consórcio começou antes de 2024, é preciso colocar a soma dos valores pagos até em 2023 no campo “Situação em 31/12/23”.
- No campo "Situação em 31/12/2024", informe os valores pagos até o final do ano de 2024 somado à quantia paga nos anos anteriores.
- Se o consórcio começou em 2024, a coluna “Situação em 31/12/2023” ficará zerada.
Consórcios de veículos contemplados em 2024
Caso o consórcio tenha sido contemplado e a carta de crédito utilizada para a compra do veículo:
- Registre o consórcio como "não contemplado" inicialmente, conforme instruções do item anterior.
- Crie uma ficha em "Bens e Direitos" para o veículo adquirido:
- Grupo: 21 – Veículos automotores terrestres
- Código: 01 – Automóvel, caminhão, moto etc.
- Discriminação: detalhe o modelo, marca, ano e placa do veículo. Informe também se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance, especificando o valor ofertado, se for o caso.
- Situação em 31/12/2024: registre o valor total pago até essa data.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Caso o consórcio tenha sido adquirido e contemplado em 2024, a declaração segue o modelo de um consórcio não contemplado, mas com um ajuste importante:
- Na ficha "Bens e Direitos", escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o Código 05 – Consórcio não contemplado.
- Nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", deixe os valores zerados.
- No campo "Discriminação", informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano, incluindo todos os detalhes do veículo e do consórcio.
Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano
Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 99 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.
A declaração do Imposto de Renda pode parecer complexa, mas seguir as instruções corretamente evita transtornos futuros. Para garantir que todas as informações estejam corretas, a Embracon destaca três dicas essenciais:
- Organize a documentação: tenha em mãos o contrato do consórcio, comprovantes de pagamento e a nota fiscal do veículo, se for o caso.
- Verifique as regras atualizadas: antes de enviar a declaração, consulte o site da Receita Federal para confirmar eventuais mudanças nas normas.
- Conte com um especialista: se tiver dúvidas ou transações mais complexas, como a revenda de um veículo adquirido via consórcio, um contador pode ajudar a evitar erros.
Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2025, acesse o site da Receita Federal ou consulte um especialista.
Sobre a Embracon
Há mais de 35 anos no mercado de consórcios, a Embracon já entregou mais de meio milhão de bens. Autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), a empresa possui cerca de 100 filiais próprias, 600 parceiros de negócios, incluindo varejistas, institucionais, montadoras, cooperativas de crédito, bancos estaduais e empresas de máquinas agrícolas, além de quase 3 mil colaboradores celetistas.
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