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Seguro-desemprego: quem tem direito e como garantir o benefício atualizado (Destaque)

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Veja quem pode pedir, como funciona o cálculo e o que fazer para não perder o benefício

O seguro-desemprego, direito dos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, teve seus valores reajustados neste ano. Com o novo salário mínimo, de R$ 1.518, o benefício garante um suporte financeiro importante para milhões de brasileiros enquanto buscam recolocação no mercado.

Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica que o benefício vai além de um auxílio financeiro. “O seguro-desemprego mantém o poder de compra dos trabalhadores, traz um alívio em momentos de transição, e também ajuda as famílias a enfrentarem esse período de forma mais segura”, afirma.

Quem pode pedir o seguro-desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores que:

- Têm carteira assinada e foram demitidos sem justa causa;
- Contribuem ao INSS como empregados domésticos;
- Trabalham como pescadores artesanais no período de defeso;
- Foram resgatados de condições análogas à escravidão.

É necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que o seguro-desemprego foi solicitado:

- Primeira solicitação: 12 meses de trabalho com registro.
- Segunda solicitação: 9 meses de trabalho.
- Terceira solicitação em diante: 6 meses de trabalho.

Quanto o trabalhador vai receber?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários, mas obedece a limites:

- Valor mínimo: R$ 1.518 (salário mínimo).
- Valor máximo: R$ 2.424.

O número de parcelas é de 3 a 5 parcelas, mas depende do tempo de trabalho.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito de forma presencial ou online. Veja o passo a passo:

- Requerimento do benefício: Após a demissão, solicite o documento à empresa.
- Envio do pedido: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site do Ministério do Trabalho ou em postos do SINE.
- Prazo para solicitar: De 7 a 120 dias após a demissão.

Os documentos necessários incluem RG, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de rescisão contratual.

Por que abrir um MEI pode fazer o trabalhador perder o benefício?

Abrir um CNPJ, mesmo que seja como MEI, cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego, segundo Giovanni Cesar.

“É muito comum o trabalhador demitido buscar um bico para complementar a renda e, para isso, abrir um MEI. No entanto, essa decisão faz com que ele perca o benefício. É fundamental conhecer essa regra antes de tomar qualquer decisão”.

Por que o seguro-desemprego é importante?

Mais do que um auxílio financeiro, o benefício ajuda a:

- Cobrir despesas básicas: como alimentação, aluguel e transporte.
- Diminuir o estresse da demissão: oferece segurança financeira em um momento de instabilidade.
- Garantir uma recolocação adequada: dá ao trabalhador tempo para buscar uma vaga alinhada ao seu perfil.

Quem é Giovanni Cesar?

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).


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