Especialista em seguros explica como a alteração na Portaria PGFN/MF Nº 2.044/2024 pode impactar o mercado (Destaque)
Imagem de jacqueline macou por Pixabay
Rodrigo Gouveia, CEO da FINN Seguros, destaca as principais mudanças e oportunidades no seguro garantia
O mercado de seguros corporativos no Brasil vivenciou uma mudança marcante com a publicação da Portaria PGFN/MF Nº 2.044/2024, que introduz novos critérios regulatórios para o setor de Seguro Garantia.
Com foco em maior segurança jurídica, transparência e eficiência, a nova portaria exige das seguradoras e contratantes um alinhamento rigoroso às novas regras. Entre os pontos de destaque estão a adaptação às exigências regulatórias, a gestão proativa de riscos para evitar sinistros e a necessidade de integração tecnológica com sistemas como o REGULARIZE, ferramenta que centraliza a comunicação e gestão de débitos com a União.
Para Rodrigo Gouveia, CEO da FINN Seguros, corretora de seguros corporativos, a nova Portaria traz um marco importante para o Seguro Garantia ao reforçar a importância de práticas transparentes e alinhadas às necessidades do mercado e da administração pública.
“Para nós, isso significa ir além de cumprir as novas regras: buscamos transformar essas exigências em uma oportunidade de oferecer soluções mais robustas e customizadas aos nossos clientes”, comenta o CEO.
O especialista explica que a FINN Seguros vem investindo em ferramentas tecnológicas e treinamentos para apoiar empresas a se adequarem ao novo cenário. “Com a integração tecnológica que a portaria exige, especialmente com o sistema REGULARIZE, enxergamos a possibilidade de ampliar a eficiência no gerenciamento de apólices, minimizando erros e otimizando processos. Esse é um diferencial que estamos preparados para oferecer”, reforça Gouveia.
Essa mudança trouxe avanços significativos ao permitir a utilização do seguro garantia antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal. Essa possibilidade se aplica tanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quanto aos débitos ainda não inscritos, desde que os processos administrativos tenham transitado em julgado e o tomador do seguro manifeste a intenção de discutir os valores na esfera judicial.
Além disso, a regulamentação reforça que, caso os embargos à execução não sejam apresentados no prazo estipulado, o tomador do seguro dispõe de 15 (quinze) dias para quitar o valor garantido. A ausência desse pagamento poderá configurar o sinistro da apólice, ativando as cláusulas previstas no contrato de seguro garantia. Além de vedar expressamente a possibilidade de aceitação de nova apólice de seguro garantia, para o mesmo débito, após ser caracterizado algum sinistro, ainda que com data retroativa.
Outro ponto relevante trazido pela nova regulamentação é a gestão de riscos, essencial para evitar sinistros e manter a confiabilidade no mercado.
“Nosso papel é atuar como um parceiro estratégico, ajudando nossos clientes a identificar e mitigar riscos desde a contratação do seguro até a sua execução. A proatividade na gestão de riscos nunca foi tão crucial quanto agora”, finaliza o executivo.
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