O segmento Odontológico busca regulação específica
Dr. Roberto Seme Cury, presidente da SINOG
*Dr. Roberto Cury, presidente da SINOG, Associação Brasileira de Planos Odontológicos
Levantamento da Federação Nacional Saúde Suplementar (FenaSaúde), com base nos dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, revela que houve aumento de 36,44% na contratação de Planos Odontológicos entre junho de 2020 e julho de 2024, passando de 24,7 milhões para 33,7 milhões de clientes em todo o Brasil. Desse total, 71% são usuários de planos coletivos empresariais. O estudo também mostra que há espaço para crescer 53,9% e chegar a 51,4 milhões de pessoas — número atual de Beneficiários de Planos Médico-Hospitalares.
Esse crescimento reflete o esforço das Operadoras, que têm expandido seus canais comerciais e facilitado a contratação do benefício, disponível hoje em bancos, lojas de varejos, cartões de crédito, entre outros estabelecimentos. Além disto, houve um aumento da conscientização sobre a Saúde Bucal, crucial para a prevenção de doenças e a manutenção da saúde, já que problemas bucais não tratados podem levar a complicações mais graves, como o câncer de boca e até problemas cardíacos, uma vez que a boca é uma porta de entrada para microrganismos nocivos. Outro ponto importante é que, após a pandemia, as pessoas passaram a valorizar mais o bem-estar, a saúde e as relações pessoais.
Os Planos Odontológicos são serviços de assistência à Saúde Bucal oferecidos por Operadoras especializadas com devido registro nos Conselhos Regionais de Odontologia e inscritas na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Eles proporcionam aos Beneficiários acesso a uma variedade de tratamentos e procedimentos odontológicos mediante o pagamento de uma mensalidade, com um ticket médio de aproximadamente R$ 20. Esses planos são semelhantes aos planos de saúde tradicionais, mas focados exclusivamente na área odontológica, garantindo tratamentos preventivos e curativos de forma ágil, através de rede credenciada de dentistas ou de rede de consultórios e clínicas próprias da Operadora.
É importante ressaltar que os Planos Odontológicos são regulados pela Lei nº 9.656 de 1998, mesma lei que rege os Planos Médico-Hospitalares. No entanto, é fundamental que os Planos Odontológicos sejam reconhecidos como um segmento distinto, com características próprias diferentes, bem muito menos complexo, com previsibilidade, sinistros controlados, reajustes alinhados com os índices inflacionários e baixíssimo número de reclamações. A regulação vigente foi elaborada para atender principalmente os Planos de Saúde Médicos, com serviços que abrangem internações, tratamentos de alta complexidade e mais afetados pelo envelhecimento populacional. Esse descompasso regulatório representa um obstáculo é um entrave para a operação dos Planos Odontológicos, que enfrentam uma regulação onerosa e desnecessária.
Um exemplo claro é o da desproporcionalidade das multas que giram em torno de R$ 80 mil, aplicada a uma Operadora com mais de 100 mil Beneficiários por não realizar um procedimento odontológico simples, como a aplicação de flúor, no prazo de sete dias. Esse valor equivale à mesma penalidade aplicada a Planos Médico-Hospitalares por atraso em cirurgias complexas, como cardíacas ou neurológicas. Tal cenário é desproporcional, uma vez que nenhum procedimento odontológico coberto pelos planos ultrapassa 5% do valor dessa multa. Ainda, para Planos Odontológicos, a multa representa a arrecadação mensal de 3.630 Beneficiários, enquanto para Planos Médico-Hospitalares, equivale a arrecadação mensal de 190 Beneficiários.
Por isso, uma regulamentação distinta para Planos Odontológicos é essencial, visto que suas especificidades e custos operacionais diferem significativamente dos Planos Médicos. A definição de regras adequadas contribuiria para a Sustentabilidade do Setor e garantiria acesso mais justo e viável aos serviços odontológicos para a população.
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