STF decide não aplicar ITCMD em planos de previdência privada após morte de titular
Decisão unânime, em julgamento no plenário virtual, tem repercussão geral e deverá ser aplicada em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (13), por meio de julgamento no plenário virtual, que não se deve aplicar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário.
A análise foi retomada no último dia 6 de dezembro, com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo em agosto. O voto pela não incidência do ITCMD, foi proferido pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli, e foi acompanhado por unanimidade pelos demais os ministros da Corte.
Foram analisados os recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL, mas válida a incidência sobre o PGBL.
Segundo a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, a não tributação do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada representa um importante avanço na proteção dos direitos dos beneficiários e proporciona maior segurança jurídica e financeira para os envolvidos.
“Pela CNSeg, entendemos como importantíssima a decisão do STF. Se o entendimento fosse favorável a uma tributação dessa ordem, poderia causar insegurança jurídica que adviria da aplicação desse imposto a contratos já em vigor desde longa data; a perda de atratividade desses produtos, que colaboram decisivamente para a economia do país; um desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar que se esforça em oferecer mecanismos de proteção previdenciária da população, haja vista o contexto de iminente inviabilização dos desafios enfrentados pela previdência do país, face ao aumento da longevidade e envelhecimento da sociedade brasileira”, destacou.
Benefícios da não tributação do ITCMD
A não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada no Brasil representa um benefício significativo, tanto do ponto de vista financeiro quanto jurídico.
Entendendo a Isenção
Natureza do Bem: A principal justificativa para a não incidência do ITCMD é a natureza do bem. Os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada não são considerados parte da herança, mas sim um direito adquirido pelo beneficiário em razão do contrato de previdência.
Lei do Bem: A Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) estabelece que os valores recebidos a título de benefício de previdência privada não integram o patrimônio do falecido para fins de inventário, 1 reforçando a tese da não incidência do ITCMD.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou a favor da não incidência do ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), reforçando a segurança jurídica para os beneficiários.
Benefícios aos usuários
Maior Disponibilidade de Recursos: A não incidência do ITCMD significa que os beneficiários receberão o valor integral do benefício, sem a necessidade de desembolsar uma parte para o pagamento do imposto. Isso pode ser especialmente relevante em momentos de necessidade financeira.
Agilidade no Processo: A ausência do ITCMD pode agilizar o processo de recebimento do benefício, uma vez que não há a necessidade de calcular e recolher o imposto.
Planejamento Sucessório: A segurança jurídica proporcionada pela não incidência do ITCMD permite que os beneficiários planejem sua vida financeira com maior tranquilidade, sabendo que os recursos recebidos não serão diminuídos pela cobrança de um imposto.
Sobre a legislação
As normativas e leis brasileiras seguem sempre em constante evolução. Embora a jurisprudência e a legislação atual indiquem a não incidência do ITCMD, é importante acompanhar as mudanças legislativas, pois a tributação pode ser alterada a qualquer momento.
Em caso de dúvidas ou para obter informações mais detalhadas sobre a situação específica, é fundamental consultar um advogado especialista em direito tributário ou um consultor financeiro para conferência do status do seu contrato de previdência privada.
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