Marco Legal dos Seguros impõe novas regras para o setor de seguros
Na segunda-feira, 9 de dezembro, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Marco Legal dos Seguros (Projeto de Lei n° 2597/2024), estabelecendo novas regras para o setor de seguros privados no Brasil. A lei, publicada no dia 10 de dezembro no Diário Oficial da União, sob o número 15.040/2024, proíbe o cancelamento uniliteral de contratos pelas seguradoras, salvo em casos específicos previstos em legislação, e exige maior transparência na descrição dos riscos e exclusões de cobertura.
A nova legislação determina que, em caso de divergência entre o contrato e os documentos técnicos apresentados ao órgão regulador, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado. Além disso, o contrato será considerado nulo se o risco for impossível ou já tiver ocorrido, impondo multa à parte que, ciente disso, ainda assim o assinar.
Segundo a advogada e integrante do Comitê Jurídico do Sincor-SP, Priscila Figueiredo, a Lei representa um passo significativo na modernização do mercado de seguros no Brasil. “As diretrizes oferecem uma estrutura clara e detalhada, que reforça a segurança jurídica e a transparência nas relações contratuais”, afirmou.
Entre os avanços, a especialista destacou o fortalecimento dos princípios de boa-fé e lealdade, o aprimoramento das regras sobre comunicação de sinistros e a criação de prazos objetivos para a regulação e liquidação de indenizações. “Na minha análise, essas medidas tendem a garantir maior previsibilidade às operações, promovendo um ambiente mais transparente e confiável para segurados, corretores e seguradoras”.
Por fim, Priscila considera que a Lei do Seguro reconhece e consolida o papel central do corretor de seguros, não apenas como intermediário, mas como um consultor essencial na proteção dos interesses legítimos dos segurados. “Acredito que essa legislação fortalecerá a confiança nas relações contratuais e contribuirá para um mercado de seguros mais estável, eficiente e acessível”, finalizou.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>