Veja as novas regras para seguros sustentáveis
A diretoria da Susep avaliou, em reunião realizada quarta-feira passada (30 de outubro), minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que irá regulamentar a classificação de planos de seguros e de previdência complementar aberta como sustentáveis. Entre outras medidas, a proposta, que já havia passado por consulta pública realizada pela autarquia em junho deste ano, estabelece que as seguradoras somente poderão “classificar um seguro como sustentável e usar, na denominação do plano e em seu material de comercialização e publicidade, referências a fatores climáticos, ambientais e sociais, tais como “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social” ou “sustentável”, se as coberturas oferecidas, ou bens, direitos ou garantias segurados, forem capazes de gerar, de fato, benefícios climáticos, básicos ou de transição, ambientais ou sociais aos segurados, aos beneficiários ou à sociedade civil”. O mesmo ocorrerá com planos de previdência privada aberta
Quando a consulta pública foi anunciada, a diretora da Susep, Jessica Bastos, informou que a proposta normativa pretende, em síntese, “estabelecer parâmetros para que produtos de seguro e de previdência complementar aberta possam ser considerados sustentáveis, e que, nessa condição, estejam alinhados ao Plano de Transformação Ecológica implementado pelo Governo Federal”.
Nesse contexto, será vedado o uso de qualquer expressão que possa induzir o proponente ou o segurado a erro quanto ao caráter sustentável dos planos de seguros e de previdência complementar aberta comercializados.
Além disso, a classificação do plano como sustentável deverá ser realizada a partir de metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos.
Assim, o regulamento e as condições contratuais devem estabelecer os benefícios climáticos, ambientais ou sociais esperados; o público alvo e sua adequação às coberturas oferecidas; e as metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a classificação do plano, conforme sua denominação.
A classificação de planos de seguros e de previdência complementar aberta como sustentáveis deverão ser objeto de acompanhamento anual pela auditoria interna das empresas do setor.
A Susep poderá expedir normas e orientações complementares à implementação do disposto dessa Resolução.
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