Judicialização na saúde: O direito é do paciente! E, quem são os responsáveis?
A saúde é um direito que resguarda a vida do ser humano, é uma questão de justiça social e isonomia, que deve alcançar todas e todos os cidadãos, independente de classe social. O conceito de saúde deve implicar no desenvolvimento amplo de políticas públicas inclusivas e que resguardem direitos em todas as esferas de tratamentos, nos setores públicos e privados.
Entendemos que o direito a saúde não deve ser limitado, como temos observado em posicionamentos de autoridades e, até mesmo, do Poder Judiciário. Limitar o acesso imediato, categorizando instâncias e regras em detalhes, pode levar ao fracasso do direito de acesso e limitar a garantia da vida do paciente.
Se diz na esfera pública, por reserva do possível, que os recursos são finitos, mas, antes de adentrar nesta questão, devemos ter um largo diálogo sobre as perspectivas reais e a indicadores que mostram que qualquer limitação ao judiciário implicará em prejuízo zero para a qualidade de vida do cidadão brasileiro. E o mesmo caminho deve ser observado na saúde suplementar.
Defender a limitação do acesso à justiça, sem mapear todas as possibilidades que possam levar a cerceamento da vida do paciente, a morosidade nas autorizações, limitações nos tratamentos e demais práticas nocivas aos usuários que observamos nos dias atuais, é um crime contra a dignidade humana.
A realidade não se pauta em planilhas financeiras. Antes disso, a consciência deve ser clara que a cada número ali contido equivale a uma vida e o reflexo em demais outras, como filhos/as, esposos/as, mães, pais e afins.
Não obstante, falar em adequação e fluxos para que a judicialização da saúde possa ocorrer, reitera-se, se faz necessária a apresentação de dados que possibilitarão em realidade o melhor atendimento para o paciente, sem que o sistema de saúde seja manchado com mais esta sequela da morte.
Algumas respostas devem ser claras: Qual a garantia que, com os critérios apresentados, o sistema de saúde no modelo atual conseguirá atender a todos e todas os brasileiros que necessitam de atendimento? Quais as políticas públicas foram previamente instituídas para tomada de tal decisão e/ou propostas que tanto anseiam por limitar a judicialização? Quem serão os responsáveis, ou seja, quem responderá em todas as esferas, inclusive, criminal, caso haja um aumento expressivo de mortes por negativas de tratamentos que, hoje em dia, são possíveis apenas por meio do acesso à justiça? Qual o fluxo exato, inclusive, com lapso temporal definido, para que o Estado e os Planos de Saúde possam conceder o tratamento? Quem são os responsáveis pela falta de políticas públicas e pela má gestão dos sistemas de saúde pública e privada que não consegue atender a população?
Tais questionamentos são apenas um ensaio do que, antes de se pronunciar e/ou definir que o acesso à justiça seja limitado em defesa da vida, devem ser respondidos. A Ética não se reduz ao campo teórico, pelo contrário, ela é a mais efetiva forma de mostrar que a saúde não deve se resguardar aos interesses financeiros individuais e/ou de grupos, que não deve se restringir a má gestão de recursos públicos e privados, mas sim, deve ter o holofote dos tomadores de decisões na qualidade do atendimento ao paciente, e obrigar aos gestores a adequarem seus processos em defesa do bem mais precioso, que é a vida humana.
Antes de se discutir a limitação da judicialização, devemos discutir sobre as responsabilidades. Sabemos que não é possível prever todo e qualquer tratamento, mas, diretrizes eficazes que possam conduzir a defesa da vida é, com toda certeza, possível e os responsáveis são claramente inidentificáveis. E, somente a partir do momento em que todas estas “certezas” estejam abertas a sociedade, expostas de forma clara e objetiva, com diretrizes coesas mostrando que a saúde no Brasil terá caminhos de isonomia e garantias de tratamento eficaz e célere para todo cidadão, é que poderemos pensar em abrir a discussão para a limitação da judicialização. Ou melhor, certamente, não haverá esta discussão, pois, se tal fato ocorrer, a judicialização já não mais será necessária.
Os caminhos éticos são as balizas necessárias no processo de redução da judicialização, mas, para que tal fato ocorra, os stakeholders do setor da saúde devem estar dispostos ao diálogo verdadeiro, no intuito de ajustar suas condutas, promover uma (auto)regulação que seja efetiva, sempre visando os melhores resultados para o paciente. Quem está disposto?
O Instituto Ética Saúde possui um Grupo de Trabalho, já em desenvolvimento, responsável por mapear a legislação e regulação do setor no que tange a ética, a integridade e a transparência, para, ao final do estudo, propor as adequações necessárias (revisão e/ou inovação), bem como induzir a autorregulação privada. Convidamos para contribuir com este trabalho todos os interessados que se alinham neste propósito maior, qual seja, a estabilidade da saúde no Brasil, da indústria ao paciente.
Defender a saúde deve ser uma prioridade ética e social e não restringida por interesses financeiros. A justiça é, muitas vezes, o último recurso para garantir o direito à vida.
Filipe Venturini Signorelli
Diretor Executivo do Instituto Ética Saúde
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