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Susep estabelece regras para tratamento de denúncias e reclamações

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A Susep publicou, nesta quinta-feira (24), instrução normativa que estabelece regras e procedimentos para o tratamento de denúncia, reclamação, elogio ou solicitação.

De acordo com a norma, deverá ser registrado como “denúncia” o ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; descumprimento às normas éticas; ou demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes na prestação e na fiscalização desse serviço.

Deverá ser registrado como “reclamação” a demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço; o relato individualizado de insatisfação de consumidor relativamente à atuação de seguradora, sociedade de capitalização e entidade aberta de previdência complementar; suposta infração a dispositivos legais ou infra legais disciplinadores das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, intermediação e de auditoria independente.

A Corregedoria da Susep irá apurar denúncias relativas a possíveis irregularidades, ilícitos administrativos, ilegalidades, omissões ou abusos de poder.

Já a Comissão de Ética da autarquia vai apurar denúncias relativas a possíveis descumprimentos às normas éticas.

Caso haja indício de infração de outra natureza que não ética, em denúncia que esteja sendo apurada pela Comissão de Ética, uma cópia dos autos será encaminhada ao órgão competente pela apuração.

A Corregedoria poderá receber denúncias pelo canal da Ouvidoria Interna na Plataforma Fala.Br; ou por intermédio de representação funcional, instâncias internas da própria Susep e por representações oficiadas por outros órgãos, entre eles, órgãos persecutórios dos Poderes da União, Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário.

A Comissão de Ética poderá receber denúncias pelo portal Fala.BR (https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/falabr), peticionamento eletrônico, por carta, pessoalmente ou pelo e-mail .


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