O Projeto de Lei da ANS vai exigir muito fôlego para enfrentar as Operadoras de Planos de Saúde
Por Walter Landio dos Santos, do Maricato Advogados Associados, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelas Faculdades Legale; Especialista em contratos de Planos de Saúde e Direitos do Consumidor de Plano de Saúde.
A ANS – Agência Nacional de Saúde, realizará, no dia 7 de outubro, uma audiência pública para balizar um tema de grande interesse social relacionado a política de preços e reajustes nas mensalidades dos planos de saúde coletivos.
Como se sabe, atualmente, nos contratos coletivos (empresariais ou por adesão), a ANS somente monitora o que as operadoras cobram nas mensalidades, mas não intervém, por se tratar de um contrato onde impera a liberdade de contratação entre as partes, cabendo a elas se entenderem sobre o assunto.
A questão é que, como as operadoras em geral não manifestam interesse de negociação, acabam forçando o beneficiário a tomar uma das seguintes medidas: portabilidade ou mover uma ação judicial para obrigá-la a reduzir os valores das mensalidades.
Um dos temas a ser debatido é a definição de cláusulas de reajuste, pauta que merece mesmo uma reavaliação pelo setor, porque em geral o que vemos nos contratos são cláusulas redigidas pelas operadoras com critérios ininteligíveis faltando com o dever de transparência e de informação para com o beneficiário.
Outro aspecto importante referente ao tema é a revisão técnica de preços (RTP), que geralmente, não se sabe por que razão, as operadoras demoram ou não apresentam nos processos judiciais quando requisitados pelos peritos.
Só esperamos que tais revisões não sejam endereçadas para os planos individuais e familiares, porque certamente vão conflitar com os critérios de reajustes limites adotados pela ANS anualmente e tenderão a abrir novos noticiários polêmicos agora para esta modalidade de contratação, a maneira do que vem ocorrendo com as avalanches de reclamações relacionadas a outro tema muito sensível e que vem se delongando para ser resolvido, como o dos cancelamentos unilaterais dos contratos coletivos.
Temos que preservar a manutenção dos critérios atuais para os planos de saúde modalidade individual e familiar e incentivar o segmento de saúde suplementar comercializar mais estes contratos, porque eles são mais claros e seguros para o beneficiário mantê-los.
Sobre as regras para fomentar mais as vendas dos planos segmentação ambulatorial pode ser um caminho sustentável para o beneficiário que não pode arcar ainda com as mensalidades de um plano completo e talvez possa contribuir para um enxugamento no atendimento geral pelo SUS, desde que se assegure atendimento e tratamento, ainda que de nível ambulatorial, ao plano-referência, regrado pelo artigo 10 da Lei de Planos de Saúde.
Enfim, os temas interessam aos dois lados da relação contratual e a ANS seguramente vai precisar de muito fôlego para o embate com os empresários do setor de planos de saúde que certamente têm muitas responsabilidades para atender a demanda, hoje com pouco mais de 51 milhões de beneficiários, e que também merece muita atenção deste mesmo órgão para incentivar as operadoras a implementar uma política de melhores atendimentos, preços e qualidades nos serviços de saúde que oferecem.
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