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Novas regras de autoavaliação de risco e solvência entram em vigor em novembro

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RESOLUÇÃO CNSP Nº 471, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Começam a vigorar no dia 1º de novembro as novas regras para autoavaliação de risco e solvência (ORSA) e a gestão de capital no âmbito das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Estabelecidas pela Resolução 471/24, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), essas regras não se aplicam apenas às empresas do menor porte, enquadradas nos segmentos S3 ou S4 ou às Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).

De acordo com a resolução, publicada nesta segunda-feira (30), o ORSA deverá ser realizado periodicamente pelas empresas do setor para que se possa avaliar a adequação de seu capital e liquidez, tanto em condições normais como estressadas, tendo em vista os riscos de suas operações atuais e previstas.

A norma trata ainda da gestão de capital (conjunto de processos e rotinas da supervisionada para, considerando os resultados do ORSA e seu apetite por risco, estabelecer e avaliar continuamente os níveis de controle para seu capital, monitorar o atingimento desses níveis, e, caso eles sejam infringidos, adotar as ações pertinentes); e o “teste de estresse”, um exercício realizado com a finalidade de avaliar os potenciais impactos de eventos ou circunstâncias adversos sobre as operações da supervisionada.

O ORSA deverá ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo de negócio da supervisionada; alinhado com o planejamento estratégico da supervisionada e com a EGR implementada; e prospectivo em sua abordagem, considerando, em uma perspectiva de continuidade das operações, os riscos materiais mais relevantes a que a supervisionada está ou possa vir a estar exposta em decorrência de sua estratégia de negócios e de alterações nos ambientes interno e externo.

Os resultados do ORSA, bem como as informações obtidas no decorrer de sua execução, deverão ser utilizados pela supervisionada, no mínimo, para fins de planejamento estratégico; aprimoramento da EGR, em especial quanto à definição do apetite por risco, de limites operacionais de exposição e de mecanismos para o tratamento de riscos; e gestão de capital.

A supervisionada deverá executar o ORSA no mínimo anualmente, por ocasião da elaboração ou atualização de seu plano de negócios.

Já os “testes de estresse” deverão considerar variações de impacto dos riscos, de forma a contemplar situações adversas capazes de impor ameaça significativa à viabilidade da supervisionada; e incluir obrigatoriamente: testes de estresse reversos, no caso de supervisionadas enquadradas no segmento S1 (de maior porte); e análises de cenários.


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