TOKIO MARINE revoluciona o setor ao emitir primeira apólice com cláusula de retomada (Destaque)
Ontem(2), em Cuiabá (MT), ocorreu um evento para celebrar a aprovação do primeiro contrato de seguro garantia com cláusula de retomada, conforme a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). A Tokio Marine Seguradora se destacou como pioneira no Brasil ao emitir uma apólice com essa cláusula, marcando um avanço significativo na garantia de conclusão de obras públicas.
O anúncio foi feito durante uma cerimônia da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Mato Grosso (SINFRA-MT), que formalizou a aprovação da construtora SEMEC (Serviços de Engenharia e Construções Ltda) para a execução da obra de implantação e pavimentação da rodovia MT-430.
O evento, realizado na capital mato-grossense, contou com a presença do Governador Mauro Mendes, autoridades locais e representantes da SEMEC e da Tokio Marine, incluindo o presidente da seguradora, José Adalberto Ferrara, e outros executivos da empresa.
Este projeto será o primeiro a contar com uma apólice da Tokio Marine, que garante a conclusão do projeto em caso de imprevistos. A presença dessa apólice foi crucial para a aprovação da SEMEC na licitação, conforme destacou Felipe Smith, Diretor Executivo de Produtos Pessoa Jurídica da Tokio Marine.
“Este é um marco na história do Seguro Garantia, tanto para nossa Companhia quanto para o Brasil. Desde 2016, temos trabalhado intensamente para criar um produto que atenda às necessidades de nossos segurados, sejam eles do setor público ou privado”, comentou Smith. Ele também destacou que a Tokio Marine oferece uma solução completa para obras, integrando diversos produtos que asseguram todas as etapas de execução do contrato.
A Lei nº 14.133/21, sancionada em abril de 2021 e em vigor desde janeiro de 2024, visa garantir a conclusão de obras públicas, um desafio no Brasil, onde cerca de 8,6 mil obras estão paradas, representando 41% dos contratos financiados com recursos federais. Com a nova legislação, o Seguro Garantia se torna essencial, obrigando a empresa vencedora da licitação a contratar o seguro e permitindo que a seguradora assuma a execução da obra em caso de inadimplência da construtora.
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