Reformas Estruturantes com um Novo Paradigma nos Seguros (Destaque)
O mercado de seguros no Brasil está vivenciando mudanças profundas e abrangentes em sua política estruturante, como tenho destacado em meus últimos artigos sobre o tema epigrafado, refletindo, pois, a necessidade de corrigir problemas sistêmicos com a melhora da eficiência de setores chave, como a economia, seu sistema de saúde a par do segmento securitário tão importante para o fortalecimento de nossa economia.
No decurso deste ano, a pauta legislativa no Congresso Nacional também impacta diretamente esse setor, que desempenha um papel crucial na proteção financeira de indivíduos e empresas.
Um dos principais desafios para o setor de seguros neste segundo semestre de 2024, entre outros pautados, se destaca uma premente implementação de alterações fiscais, especialmente no contexto da deliberação do projeto de lei que define o regime de transição para o término da desoneração da folha de pagamento. A informação colhida na mídia seria de que o Presidente do Senado, teria acatado solicitações de postergar a discussão para a próxima sessão deliberativa prevista para terça-feira, dia 20 de agosto.
Esta medida consiste em revogar benefícios ficais, tais como aumentar os custos operacionais das empresas seguradoras, que dependem fortemente de um quadro de funcionários qualificados para gerenciar riscos e atender seus clientes.
Além disso, existem, segundo relatos da imprensa, propostas de desoneração para alguns setores econômicos que podem alterar as projeções de arrecadação e, consequentemente, influenciar as estratégias de subscrição e precificação das apólices de seguros.
Ademais, com a crescente conscientização sobre a importância da proteção pessoal, há uma demanda crescente por seguros de vida e saúde. O envelhecimento da população brasileira e os impactos prolongados da pandemia de COVID-19 aumentaram a procura por esses produtos. As seguradoras, por sua vez, têm se adaptado oferecendo produtos mais acessíveis e personalizáveis, que objetivam atender às diferentes faixas etárias e condições de saúde.
Alinhado com estes fatores a implementação da digitalização continua a ser um marco primordial para o desenvolvimento do mercado de seguros. A adoção de tecnologias como a inteligência artificial e a análise de big data tem permitido uma melhor avaliação de riscos e uma oferta de produtos mais ajustada às necessidades destes consumidores.
De outro giro, as seguradoras digitais ou insurtechs ganham cada vez mais espaço, oferecendo soluções rápidas e práticas, especialmente para o público jovem que valoriza a agilidade e a personalização.
A reforma tributária também em discussão poderá trazer impactos significativos ao setor de seguros, especialmente se houver mudanças na tributação sobre produtos financeiros e serviços. As seguradoras precisam estar atentas às possíveis modificações nas alíquotas e nas regras de compensação tributária, que poderão afetar tanto a rentabilidade quanto a competitividade dos produtos oferecidos ao mercado.
Também, com o aumento da conscientização sobre riscos climáticos e ambientais, cresce a demanda por seguros voltados para a proteção contra desastres naturais e a sustentabilidade. Seguros agrícolas e de responsabilidade ambiental estão ganhando destaque, com as seguradoras desenvolvendo novos produtos para atender a essas demandas emergentes. Ganha volume e maior espaço no mercado securitário, a meu ver, uma melhor sistematização e uma maior gama neste atual cenário a normatização de regras mais modernas e coordenadas sobre o Seguro de Responsabilidade Civil.
Vejam, episodicamente, os acidentes aeronáuticos que nos últimos dias ocorreram no Brasil.
É, data vênia, de estarrecer e de se preocupar com foco neste nicho do mercado.
Esses eventos não só causam grandes perdas humanas e materiais, mas também têm implicações significativas para o setor de seguros, especialmente no Brasil, onde o tráfego aéreo tem crescido nos últimos anos. Quando um acidente aeronáutico ocorre, o seguro desempenha um papel crucial em diversas frentes, desde a cobertura dos danos às aeronaves até as indenizações às famílias das vítimas.
O Brasil, com sua vasta extensão territorial, depende significativamente do transporte aéreo para conectar regiões distantes. Isso faz com que o setor aeronáutico seja um dos mais importantes no país. Contudo, esse crescimento também aumenta a exposição a riscos. Desde incidentes menores até desastres aéreos graves como presenciamos a poucos dias atrás, na cidade de Vinhedo, interior do Estado de São Paulo, está, infelizmente, sempre presente, e as seguradoras precisam estar preparadas para lidar com essas trágicas eventualidades.
Como já disse alhures, existem diferentes tipos de seguros relacionados à aviação, cada um deles cobrindo aspectos específicos dos riscos associados ao voo.
Destarte, quando ocorre um acidente aeronáutico, as seguradoras entram em cena para avaliar os danos e determinar as indenizações. Em casos de acidentes graves, como quedas de aeronaves, as indenizações podem ser extremamente altas, abrangendo desde a substituição da aeronave até compensações para as famílias das vítimas. No Brasil, isso é especialmente relevante devido à natureza complexa e muitas vezes controversa das investigações de acidentes, o que pode atrasar os processos de indenização.
Além disso, nosso país tem enfrentado uma alta volatilidade no mercado de seguros aeronáuticos, devido a fatores como a instabilidade econômica, que pode afetar os custos das apólices e as coberturas oferecidas.
Pois bem. Nos últimos anos, alguns acidentes aeronáuticos aqui registrados, ganharam destaque e levantaram questões sobre a adequação das coberturas de seguros e a resposta das seguradoras. Por exemplo, o acidente com o voo da Chapecoense em 2016 destacou a importância de uma cobertura adequada de seguro de vida e acidentes pessoais para os passageiros e a tripulação.
Mais recentemente, com o aumento do uso de drones e aeronaves não tripuladas, novas áreas de cobertura de seguro estão surgindo, focando nos riscos associados a essas tecnologias emergentes. O mercado está se adaptando para oferecer produtos que cubram tanto danos físicos quanto a Responsabilidade Civil decorrente do uso desses equipamentos.
Destarte, os acidentes aeronáuticos continuam a ser, no momento, um dos maiores desafios para o setor de seguros no Brasil. Com o crescimento do tráfego aéreo e a evolução das tecnologias na aviação, o mercado de seguros precisa se adaptar constantemente para oferecer coberturas que sejam adequadas às novas realidades. Ao mesmo tempo, a regulação e o cumprimento das normas são essenciais para garantir que as indenizações sejam justas e pagas de forma eficiente, minimizando o impacto desses eventos trágicos na sociedade.
Apesar do crescimento do setor, um dos desafios contínuos é a educação financeira e a conscientização sobre a importância do seguro. Muitas pessoas ainda veem o seguro como uma despesa dispensável, o que torna necessário um esforço contínuo das seguradoras em campanhas de marketing e educação para demonstrar o valor da proteção financeira.
O mercado de seguros no Brasil enfrenta um cenário desafiador e dinâmico no segundo semestre de 2024. Com as mudanças legislativas, desafios fiscais e a necessidade de inovação, as seguradoras precisarão se adaptar rapidamente para continuar a oferecer proteção eficaz aos seus clientes, enquanto navegam pelas complexidades do ambiente regulatório e econômico.
Esses fatores reforçam a importância do seguro como um mecanismo essencial para a estabilidade financeira, tanto para indivíduos quanto para empresas, em um contexto de incertezas e transformações constantes.
A provável promulgação da Nova Lei de Seguros, a expansão do Open Insurance, bem como novas regulações relacionadas a seguros de Responsabilidade Civil acima assinalado, assim como de novos riscos cibernéticos apontam para um cenário de inovação, ao mesmo tempo em que desafiam a capacidade de adaptação das empresas e operadores jurídicos.
Portanto, se for aprovada uma Lei de Seguros, fruto de um longo debate que se arrasta desde a introdução do PL 3555/2004, haverá um novo marco na regulação do setor.
Esse projeto de lei já aprovado na Câmara Alta substitui dispositivos do Código Civil sobre contratos de seguros, trazendo mudanças significativas nos aspectos relacionados à regulação e liquidação de sinistros, prescrição, resseguro e arbitragem, entre inúmeros outros clausulados que deverão estar presentes nas novas apólices de seguros.
Essas alterações requerem uma reavaliação das práticas contratuais e processuais vigentes, especialmente considerando a nova regulamentação da liquidação de sinistros. Presentemente, há uma maior clareza sobre os direitos e deveres das partes envolvidas, o que pode reduzir os litígios judiciais e promover uma maior previsibilidade nas relações contratuais.
Outrossim, a implementação do Open Insurance, alinhada ao Open Banking, também estará, “a olhos vistos”, remodelando o setor de seguros. Essa nova estrutura vai exigir que as seguradoras compartilhem dados dos clientes, com o consentimento destes, com outras instituições, possibilitando uma maior concorrência e inovação no mercado securitário.
O desafio jurídico aqui reside na proteção de dados pessoais e na segurança cibernética, temas que já estão na berlinda no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A integração do Open Insurance com as exigências da LGPD requer das seguradoras uma robusta governança de dados, incluindo políticas claras de consentimento e transparência na utilização dos dados dos clientes. As empresas que não se adequarem a essas exigências estarão sujeitas a sanções significativas, além de possíveis litígios judiciais, como propala a nossa mídia.
A crescente digitalização dos negócios e a adoção de novas tecnologias aumentaram a exposição das empresas a riscos cibernéticos, o que levou à necessidade de regulamentação específica para seguros cibernéticos. Em 2024, estudos e propostas para a adequação do sistema de cibersegurança das seguradoras à Política Nacional de Cibersegurança estão em andamento, com previsão de novos marcos regulatórios.
Estas modalidades de seguros se tornam cada vez mais essenciais, porém trazem desafios jurídicos únicos, como a definição de responsabilidades em caso de violação de dados e a caracterização de danos imateriais, o que exigirá dos operadores do Direito uma atualização constante e uma compreensão aprofundada das nuances tecnológicas envolvidas.
A Responsabilidade Civil dos transportadores de carga foi um dos temas que ganhou relevância com a sanção da Lei 14.599/2023. Esta lei prevê a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil para os transportadores, garantindo uma maior proteção para os proprietários de carga.
Estas alterações definem com mais vigor as relações contratuais entre transportadores e proprietários, reduzindo o risco de inadimplemento e aumentando a segurança jurídica das operações de transporte. Advogados e empresas precisarão ajustar seus contratos e práticas operacionais para estarem em conformidade com as novas exigências.
De outro giro, o cenário regulatório deste ano representa tanto desafios quanto oportunidades para o setor de seguros no Brasil. As novas legislações exigem uma adaptação rápida por parte das seguradoras, advogados e demais operadores do Direito, que devem estar atentos às implicações jurídicas dessas mudanças. A chave para navegar com sucesso por essas transformações será a proatividade, a constante atualização profissional e a adoção de uma abordagem jurídica multidisciplinar, que possa acompanhar a velocidade das inovações tecnológicas e regulatórias.
Essas mudanças, se bem administradas, podem consolidar o setor de seguros como um dos pilares do desenvolvimento econômico do Brasil, oferecendo maior proteção aos consumidores e promovendo a competitividade neste mercado.
Por estas rápidas considerações é imperioso que os nossos legisladores, ao azo de todas estas reformas que gravitam sobre este viés, não afetem sua capacidade de tomar decisões justas e harmônicas neste atual cipoal legislativo, carecendo, portanto, de um trabalho exaustivo e hercúleo que requer coragem e determinação para que a novel legislação securitária seja moderna e coerente com os princípios jurídicos que cada instituto requer em tempos de reestruturação.
É o que penso.
Porto Alegre, 18/08/2024
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
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