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Susep formaliza fim da liquidação em várias seguradoras

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A Susep publicou, nesta terça-feira (14), a Portaria 8.193, assinada pelo superintendente da autarquia, Alessandro Serafin Octaviani Luis, que encerra o processo de liquidação extrajudicial em várias seguradoras, processos que se arrastavam, em alguns casos, há mais de 18 anos.

A primeira delas é a Cruzeiro do Sul Companhia Seguradora, em decorrência da decretação de falência nos autos do processo judicial da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo.

Além disso, a norma torna pública a dispensa de Edson Aparecido Coral da função de liquidante dessa seguradora.

Também foi comunicado o encerramento da liquidação extrajudicial de Edel Seguradora, decretada pela Portaria 4.7402, de julho de 2012, em decorrência da decretação de falência nos autos do processo judicial da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre – RS.

Foi dispensado da função o liquidante da seguradora, Jesus Cláudio da Silveira.

Foi oficializado também o encerramento da liquidação extrajudicial da Santos Cia de Seguros, decretada pela Portaria 2.458, de 12 de junho de 2006, em decorrência da decretação de falência nos autos do processo judicial da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital de São Paulo; e da Valor Capitalização, também em decorrência da decretação de falência pela mesma Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Foi dispensado o liquidante de ambas as empresas, Carlos Roberto Sanches Fernandes.

Por fim, foram encerradas a liquidação extrajudicial na Nova York Companhia de Seguros, com a dispensa do liquidante, Vanderli Lúcio Teixeira; e da Cia Mutual de Seguros.


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