Brasil,

Lei do Bem: por que apenas 22% das empresas utilizam por mais de cinco anos?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Nathalia Bellintani
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Rafael Costa Rafael Costa

Por Rafael Costa

Inovar é um forte desejo de muitas empresas. Mas, infelizmente, poucas estão estruturadas para adotar essa estratégia de forma contínua, obtendo resultados no longo prazo. Um dos impeditivos para isso costuma ser a falta de recursos financeiros para apostar em novas ideias. Contudo, o que poucas sabem é que existem diversos mecanismos à inovação no Brasil, tanto na busca de financiamentos a taxas atrativas, quanto na renúncia fiscal dos investimentos que já foram feitos. Entre eles, a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, desponta como uma das principais ferramentas para quem vê a inovação como atividade fundamental para a perpetuidade dos negócios.

Oficializada em 2005, ela é destinada à concessão de benefícios fiscais às empresas operantes no regime de Lucro Real que realizam investimentos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento voltados para a inovação tecnológica. Em 2022, este mecanismo alavancou R$ 35,74 bilhões, de acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Entretanto, de acordo com um levantamento do FI Group, consultoria especializada em mecanismos de fomento à inovação, das mais de 5.588 empresas elegíveis ao programa, apenas 22% buscaram o programa por mais de cinco anos consecutivos.

Entre os principais motivos para isso estão as limitações na própria Lei. Uma das barreiras é o fato de que as empresas que se encontram em situação de prejuízo fiscal não podem usufruir do benefício. Alterações na legislação possibilitariam mais recursos para que elas investissem cada vez mais em novos produtos e serviços que tornariam o Brasil mais competitivo perante o mundo.

A luz no fim deste túnel está na PL 4944/2020, que propõe a modernização da Lei do Bem. O projeto permite que as empresas utilizem os recursos fiscais em exercícios subsequentes – e não apenas no ano em que ocorrer lucro fiscal, ampliando as possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar. A PL também permite a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I, assim como desvincula as alíquotas de IRPJ e CSLL do cálculo do incentivo, protegendo a Lei do Bem de uma futura reforma tributária. Sem dúvida, seria um salto enorme para o país.

Enquanto isso não ocorre, outro fato que prejudica a persistência das empresas na busca pelo benefício é que poucas dispõem de uma sólida governança de inovação, o que significa que muitas inovam de forma praticamente empírica, sem saber quais são os objetivos desejados, os processos necessários para alcançá-los e, muito menos, os indicadores para saber se estão ou não no caminho certo. Como para quem não sabe onde quer chegar, qualquer lugar serve, a falta de um mapa e uma rota precisa para a inovação faz com que muitas percam valiosas oportunidades de inovar de forma cadenciada e contínua, mantendo a perenidade na busca pela Lei do Bem.

Mais um ponto relevante neste caso é a insegurança jurídica provocada pelo baixo nível de transparência entre o MCTI e a Receita Federal. É preciso haver critérios mais claros sobre o entendimento destes órgãos acerca da aplicabilidade das empresas ao mecanismo fiscal. A jurisprudência neste aspecto precisa ser aperfeiçoada, assim como reduzir o tempo de resposta na comunicação entre os dois órgãos a fim de diminuir as incertezas no processo.

Por fim, mas não menos importante, muitas empresas não contam com orientação especializada, o que pode ocasionar fragilidades devido à falta de conhecimento técnico. Inclusive, muitas acreditam que só é possível obter renúncia em projetos exitosos e concluídos, o que não é verdade. Um projeto elegível que tenha recebido investimentos mas que tenha, posteriormente, sido descartado pela empresa, também pode ter acesso ao programa.

Em suma, a Lei do Bem é o único mecanismo fiscal para inovação disponível no Brasil. Utilizá-la com inteligência é a melhor forma de destravar todo o potencial inovador do nosso país. Com melhorias na legislação e uma maior parceria entre empresas, governos e o ambiente acadêmico, teremos todos os recursos necessários para sermos uma referência global no tema.

Rafael Costa é diretor do FI Group Brasil, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.

Sobre o FI Group

Fundado em 2000, em Barcelona, na Espanha, o FI Group é referência global em incentivos para projetos de P&DI. Com 44 escritórios espalhados em 15 países e quatro continentes, são mais de 18 mil clientes atendidos por cerca de 1.800 especialistas. No Brasil, são oito escritórios, sendo São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Brasília e Manaus, que atendem mais de 2 mil empresas. A consultoria atua na gestão de incentivos fiscais, como Lei do Bem, Ex-Tarifário, TICs, Programa Mover e na busca por financiamentos de PD&I junto ao BNDES e Finep.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar