Condenação Exemplar : Segurada Falsificou Recibos de Exames e Consultas Médicas para Obter Reembolsos de Seguradora
Uma segurada da cidade de São Roque, SP, foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de Estelionato, de acordo com os artigos 171 c/c. art. 71, todos do Código Penal.
A segurada obteve para si vantagem indevida em prejuízo da seguradora, utilizando meios fraudulentos de forma continuada.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque, que condenou a segurada por falsificar recibos de exames e consultas médicas para obter reembolsos das despesas a seguradora.
A segurada por sua vez optou pelo silêncio e não apresentou nenhuma impugnação aos recibos falsos, pedidos de reembolso ou valores recebidos. Além disso, não conseguiu refutar as declarações médicas que confirmaram a ausência de prestação de serviços.
A seguradora, alegou que descobriu a fraude ao perceber uma grande quantidade de recibos da segurada, e isso foi direcionado para o setor de auditoria médica antifraude, e começaram a analise, e fizeram alguns contatos para confirmar com médicos a existência dos serviços, e alguns negaram a emissão de documentos, e enviaram documentação comprovando a fraude e com isso fizeram o registro da ocorrência policial. Por amostragem perceberam a existência de recibos falsos. Após análise e contatos com os médicos, ficou comprovado que os recibos eram falsos.
Além do depoimento minucioso da representante da seguradora, suas alegações são comprovadas com os documentos que acompanharam a petição inicial, como os recibos de reembolsos e informações dos médicos inclusive por e-mails desconhecendo os recibos, e assinaturas.
A prova documental é abundante e não há ilegalidades, ficando comprovado que a segurada falsificou pedidos médicos e despesas colocando a seguradora em erro e com isso obtendo reembolso de valores indevidos.
Com base nos documentos presentes nos autos, a segurada enviou recibos falsos por 25 (vinte e cinco) vezes e obteve reembolso, configurando o crime continuado.
O colegiado da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, por unanimidade, confirmou a sentença da 1ª Vara Criminal de São Roque, condenando a segurada a ressarcir a seguradora em R$28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais) e cumprir três anos e quatro meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos. A decisão foi proferida no dia 22 de abril de 2024.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comarca de São Roque - 1ª Vara Criminal
Sentença Processo Digital nº: 1500654-03.2020.8.26.0586
Inquérito Policial - 2.178.111/2020 - Delegacia de Polícia de São Roque.
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