Seguro de Vida e ITCMD: como utilizar o benefício para pagar o imposto?
O planejamento do que vai acontecer com as finanças e patrimônios após a morte não deveria ser uma preocupação somente de quem está com a idade avançada. Todas as pessoas estão sujeitas a imprevistos e acidentes. Por isso, aqueles que possuem patrimônios ou dependentes diretos, devem se preocupar em organizar os bens para ajudar os entes que ficam. Além das opções de planejamento sucessório mais conhecidas, como o testamento e as doações ainda em vida, o seguro de vida é uma opção com algumas vantagens diferentes para os herdeiros. Com rápida liberação, o benefício pode ser utilizado para arcar com os custos de advogados, impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de ser isento de Imposto de Renda.
“O seguro de vida pode ser acionado e recebido sem depender da liberação do inventário, como acontece com os patrimônios materiais e financeiros. Quando o segurado falece, a indenização é paga diretamente aos beneficiários da apólice. Por isso, é muito comum que os pagamentos sirvam como meio de amortecer os gastos com as documentações e impostos. Principalmente após as alterações das regras do ITCMD, essa modalidade tende a ser a mais vantajosa para não surpreender os herdeiros no pagamento das liberações dos patrimônios”, explica Mateus Nicolau, Diretor Comercial da Azos.
Após o falecimento do ente, os bens ficam retidos até o fim do processo de inventário, com prazo variado, de acordo com a concordância entre os herdeiros e modelo da solicitação (judicial ou extrajudicial). Além disso, todas as burocracias envolvem a cobrança de impostos, com taxas que podem variar de acordo com cada Estado, como é o caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se houver imóveis, e do ITCMD. No caso específico do ITCMD, ainda, após a Reforma Tributária, promulgada pelo Congresso em 2023, a alíquota tornou-se progressiva, o que poderá alterar a porcentagem de cobrança de acordo com o patrimônio da herança.
De acordo com o Diretor, com as mudanças da Reforma Tributária, ficou mais difícil para os herdeiros preverem os custos. Apesar de ainda ser uma determinação de cada Estado, o teto da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação passou de 8% para 16%, progressio ao tamanho da herança – antes, o valor era fixo com uma taxa máxima de 8% do valor total do patrimônio.
Ao contratar o seguro de vida, o segurado já determina quem receberá o pagamento do benefício após o seu falecimento, podendo ser um herdeiro ou qualquer dependente. Uma vez que o recurso proveniente da indenização de um seguro de vida não entra em inventário, o dinheiro traz mais liquidez e tranquilidade para a família, inclusive, para realizar um processo tão burocrático e que acaba se torna ainda mais caro.
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