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Corretor que vende proteção veicular comete crime contra o sistema financeiro

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Corretor de Seguros que comercializa proteção veicular também pode ser penalizado administrativamente

O Corretor de Seguros que vende proteção veicular pode ser alvo de ação por crime contra o sistema financeiro. O alerta foi feito pelo diretor da Susep, Carlos Queiroz, ao participar do 7º Encontro de Lideranças dos Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-SP, na quarta-feira passada (28). “Dependendo do caso, a conduta pode ser considerada criminosa. Atuar em segmento sem fiscalização e regulação de um órgão regulador é um crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A Susep pode oficiar ao Ministério Público para que seja avaliada a possibilidade de instalação de inquérito e propor ação penal na justiça”, acrescentou Queiroz, na conversa com o presidente do Sincor, Boris Ber.

Além dessa ação criminal, o Corretor de Seguros que comercializa proteção veicular também pode ser penalizado administrativamente. “Caso a Susep seja notificada, vai buscar provas e avaliar o caso, podendo intimar o Corretor e aplicar sanção administrativa”, frisou o diretor da Susep.

Ele disse ainda que, atualmente, há aproximadamente oito milhões de veículos no segmento de proteção veicular. A receita anual gira em torno de R$ 15 bilhões e já estão em atividade aproximadamente três mil entidades. “É um fenômeno que foge ao controle do estado”, reconheceu.

Para o diretor da Susep, há a necessidade de regulamentar essa atividade, o que, na opinião dele, deve ocorrer logo. Queiroz lembrou, inclusive, que há projetos tratando dessa matéria com tramitação avançada no Congresso Nacional, incluindo uma proposta do Governo. “É preciso regularizar essas entidades de forma a dar proteção às pessoas. A Susep tem contribuído com essa discussão, mas a palavra é do poder legislativo.”, sublinhou.

Ele acredita que essa atividade pode vir a se integrar ao mercado de seguros, que, na avaliação do diretor da Susep, tem como oferecer coberturas especialmente para as associações de menor porte. “As operações das pequenas entidades vão precisar da competência técnica e a capacidade financeira das seguradoras e resseguradoras”, pontuou.

Queiroz acha que até mesmo o Corretor de Seguros será favorecido. “Para o Corretor de Seguros essa regulamentação vai ser algo muito bom, pois os riscos que hoje não são aceitos passarão a ter um destino de um segmento regulamentado”, argumentou.


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