A importância da implementação da política de acordos na sua empresa
Alternativas de solução de conflitos por acordos é a forma mais eficiente para desafogar o judiciário, diminuir os custos processuais e judiciais, além de encerrar o processo de forma mais rápida e eficiente
É de conhecimento geral que o judiciário está cada vez mais afogado com o grande número de processos que são distribuídos diariamente. Essa distribuição em massa gera enormes prejuízos, tanto para os cofres públicos, como para toda a população que se vê obrigada a recorrer ao sistema judiciário para reaver direitos e pôr fim a litígios que venham a ocorrer em sua vida e encontram pelo caminho processos demorados e, muitas vezes, caros.
Para se ter uma ideia do tamanho do problema em que se encontra nosso sistema judiciário hoje, em recente levantamento o CNJ apurou que o poder judiciário finalizou o ano de 2022 com 81,4 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva, como constou no relatório “Justiça em Números 2023”.
Além disso, ainda segundo levantamentos do CNJ, um processo leva, em média, de 2 a 4 anos para obter sentença definitiva transitada em julgado, a depender da interposição de recursos. Portanto, evidente que a longa demora para tramitação dos processos judiciais, somado ao grande número de processos distribuídos e ao elevado custo que pode se gerar para manter o processo em andamento são extremamente prejudiciais para as empresas que com frequência são judicialmente acionadas.
Nesse ponto, quanto maior o porte da empresa, mais são as mais acionadas judicialmente, ou seja, quanto maior for o tamanho da organização, mais ela estará sujeita a sofrer com algum tipo de processo. Assim, as estratégias de acordo, são, portanto, estratégias de redução de risco jurídico mais eficiente para evitar e prevenir tais situações que podem acabar se tornando muito mais custosas, através da análise e ajuste das ações e rotinas internas e políticas internas da empresa.
Nesse cenário, procurar a solução dos conflitos, litígios e processos já distribuídos mediante a composição das partes em acordo se mostra a forma mais rápida, barata e eficiente para, além de resolver os problemas que levaram aqueles indivíduos a buscar a guarida do Estado, desafogar o sistema judiciário, possibilitando tramitação mais célere e digna a obter o provimento jurisdicional perseguido.
Dessa forma, objetivamente, o setor jurídico responsável deve elaborar critérios e estipular política de acordos, considerando uma margem flexível aplicável à particularidade de cada caso concreto e encontrar a melhor solução para ambas as partes envolvidas!
Destacando mais ainda a importância do acordo, cumpre destacar que existe o “Programa Empresa Amiga da Justiça”, que foi criado em 2015 e, atualmente, regulamentado pela Portaria nº 9.447/17, “o Programa tem como principais objetivos incentivar a utilização dos métodos adequados de solução de disputas pelas empresas e, assim, reduzir o número excessivo de ações judiciais, além de divulgar a utilização de meios autocompositivos de tratamento de conflitos. É uma política pública judiciária orientada a estabelecer uma nova forma de o TJSP se relacionar com o setor privado."
A adesão ao programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça” para a empresa. Essa certificação, na forma de um selo estilizado emitido e enviado eletronicamente pelo TJSP, pode ser usada em petições e em publicações que tenham por finalidade divulgar dados de interesse da empresa, grupo empresarial ou parceiro institucional aderente da campanha, demonstrando assim, que está adepta a soluções de litígios no geral.
Em uma pesquisa realizada pelo TJSP, as empresas que aderiram o programa acima mencionado, realizaram mais de 838 mil acordos no ano de 2022.
É importante destacar que o acordo pode ser realizado em fase pré-processual, em fase de conhecimento ou até mesmo após a prolação da sentença, inclusive o sistema normativo brasileiro tem prestigiado os mecanismos de autocomposição, em seu Código de Processo civil, por exemplo, prevê, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual devem ser estimulados tanto por juízes, advogados, defensores públicos e membros do ministério público, em qualquer fase do processo, ou seja, mesmo após a prolação da sentença.
O acordo entre as partes, além de desafogar o judiciário, gera celeridade processual, devendo ser levado ao judiciário e homologado por sentença, lembrando que, ele não exclui a participação do Poder Judiciário, mas dá celeridade ao processo, promovendo o consenso entre as partes!
Podemos perceber que o acordo é seguro, pois como já citado anteriormente, o acordo judicial tem valor de sentença após sua homologação. Sendo assim, caso haja descumprimento, a parte prejudicada poderá exigir judicialmente o cumprimento do que foi anteriormente pactuado, além do eventual pagamento de multa, caso esteja prevista no termo de acordo.
Como inserir a política de acordos na sua empresa? Podemos considerar alguns passos básicos para a implementação da política de acordos:
Estabelecer parâmetros objetivos com foco na meta a ser alcançada pela implementação da política de acordos (causa, valor, custo-benefício, risco jurídico, mérito, análise de risco/sucesso, base legal e realização de provisionamento dos valores envolvidos em cada caso).
Também é necessário realizar levantamento de informações sobre as demandas existentes, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, em todas as áreas possíveis – trabalhista, tributária, ambiental, previdenciária e relacionamento com o cliente (direito do consumidor principalmente), direito médico, entre outras, para que se tenha um panorama mais preciso de onde estão os maiores riscos e, da mesma forma, onde se encontram as maiores possibilidades de solução dos conflitos mediante acordos, judiciais ou não.
Adaptar a política de acordos a cada caso, de forma flexível e adequada a cada situação particular é fundamental. Ou seja, a política de acordos deve ter um procedimento padrão alinhado entre cliente e empresa, mas no momento da aplicação, deve ser moldada de acordo com a particularidade de cada caso.
Adotando todas essas medidas a empresa que se colocar disponível para solucionar processos e litígios de forma amigável estará amparada por uma rede de informação onde será possível escolher os caminhos mais rápidos, eficientes e que reduzam a maior quantidade de risco possível ao seu negócio, proporcionando também, consequentemente, o desafogamento do judiciário e a desjudicialização das relações.
Assim, evidente que optar por seguir com as políticas de realizações de acordos, em especial para empresas de grande porte, além de se mostrar um meio mais eficiente para solução de conflitos que venham a surgir, também se mostra uma modalidade menos custosa para sanar eventuais processos judiciais que venham a ser distribuídos e, além disso, apresenta uma possibilidade de, por meio de acordos, evitar a distribuição dos mencionados processos.
Sobre o autor:
BRUNA PAPA BARRIOS - Graduada em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), Pós Graduanda em Direito Médico e Bioética pela PUC/MG, Pós Graduanda em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Atualmente atua como Analista Jurídico Júnior na área de HealthCare Law no Vigna Advogados Associados.
Sobre o escritório:
Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.
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